Caberá ao Tribunal de Justiça a responsabilidade em decidir se a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, detém competência para conduzir ação penal e julgar o ex-vereador por Cuiabá João Emanuel (sem partido) por crimes de peculato e formação de quadrilha.
Emanuel, já condenado pela magistrada há 18 anos de prisão e cumprindo cinco mandados de prisão preventiva, está detido no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) e ingressou com pedido de exceção de suspeição para afastar a juíza alegando falta de imparcialidade.
A defesa conduzida pelo seu irmão, o advogado Lázaro Moreira Lima, alega que a juíza Selma Arruda age com motivação política para condená-lo.
A magistrada já julgou improcedentes as arguições de impedimento e suspeição, motivo pelo qual não reconheceu os pedidos.
Em seu despacho, a juíza destacou que: “resta claro que jamais afirmei ou revelei que me sinto ameaçada e com medo, o que indicaria prejuízo e comprometimento psicológico pelo suposto atentado. Pelo contrário, conforme já afirmei nos autos das exceções de suspeição Códs. 452411 e 453413, esse suposto atentado, além de não influir no convencimento desta magistrada, por não passar de uma mera alegação de um acusado com histórico de ser, em tese, um estelionatário, até o presente momento não restou comprovado, tratando-se de afirmação isolada”.
A magistrada também citou que: “o impedimento desta julgadora seria apenas para processar e julgar eventual processo em que figuraria como vítima de ameaça, o que não é o caso dos autos. Ademais, esta magistrada não nutre nenhum sentimento de temor, raiva, perseguição, ou mesmo qualquer discriminação ou preferência pelo Excipiente”.
Diante disso, encaminhou o pedido para análise do Tribunal de Justiça.