Durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, prevista para esta terça-feira, 25, os conselheiros vão analisar e julgar 27 processos. Na pauta estão processos referentes a contas anuais de gestão, tomadas de contas, representações externas e internas, denúncias, consultas, pedidos de rescisões, proposta de súmula, entre outros.
Entre os diversos processos que serão julgados está a representação externa contra a Secretaria de Estado de Saúde, acerca de supostas irregularidades no edital nº 001/2016, cujo objeto foi o credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos, em unidades móveis assistenciais, com abrangência para todo o Estado, dentro do programa “Caravana da Transformação”.
O Pleno deverá ainda responder a consultas, como a formulada pela Controladoria-Geral do Estado, sobre a possibilidade de cobrança de ingresso, taxa ou tarifa, na realização de eventos por convenentes ou parceiros recebedores de recursos transferidos voluntariamente pelo Estado, e dos procedimentos em caso de saldo de recursos arrecadados.
Também acerca da consulta apresentada pelo Tribunal de Justiça sobre a viabilidade, ou não, de o Poder Judiciário de Mato Grosso reconhecer administrativamente diferenças remuneratórias a seus magistrados e servidores, decorrentes da conversão da moeda em URV, referentes ao período de abril de 1994 a março de 1998.
Estará em julgamento também recurso interposto contra a decisão que julgou regulares as contas referentes ao protocolo de intenções cujo objetivo foi viabilizar a produção e execução do projeto de desenvolvimento do enredo “Cuiabá: Um Paraíso no Centro da América”, no carnaval de 2013, pela GRES – Estação Primeira de Mangueira, nos autos da tomada de contas, com determinação à atual gestão, entre outras providências.
O Pleno do TCE analisará ainda o resultado da Auditoria de Conformidade realizada nas despesas da Câmara Municipal de Sorriso, no período de janeiro a julho de 2016. Também será analisado recurso interposto contra decisão que deferiu pedido de medida cautelar homologada pelo acórdão nº 388/2016-TP, cuja decisão determinou à Seduc, na pessoa do atual gestor, a adoção de providências acerca de indícios de irregularidades no cálculo de aposentadoria dos professores da rede estadual de ensino.
O inteiro teor da pauta já está publicado no portal da instituição na internet: www.tce.mt.gov.br. A sessão poderá ser acompanhada pessoalmente na sede do Tribunal ou pela TV e Internet, pois será transmitida pela TV Assembleia e pela página da Corte de Contas, na web, a partir das 8h30