O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar em habeas corpus para conceder liberdade ao empresário Ricardo Cosme Silva Santos, preso em julho de 2015 pela suspeita de liderar uma quadrilha de narcotráfico internacional que lucrava até R$ 30 milhões mensais com o tráfico de drogas. A decisão foi dada nesta semana pelo ministro Gilmar Mendes.
O empresário Ricardo Cosme Silva Santos foi preso pela Polícia Federal no dia 8 de julho de 2015. Naquela ocasião, foi deflagrada a Operação Hybris que culminou em sua prisão enquanto estava em sua residência, no luxuoso Condomínio Florais em Cuiabá.
A suspeita é que o empresário, apontado como principal líder da quadrilha, transportava mensalmente cerca de três toneladas de entorpecentes.
A defesa de Ricardo Cosme ingressou com o habeas corpus alegando a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a prisão preventiva já dura 1 ano e 7 meses sendo que há 10 meses espera o julgamento do pedido de liberdade em trâmite no Supremo Tribunal Justiça (STJ), constituindo, assim, injustificada demora no julgamento do processo.
“O impetrante pede, ao final, a concessão de liminar a fim de que o paciente (Ricardo) possa responder aos termos da ação penal em liberdade, bem como seja determinado à autoridade coatora que proceda ao imediato processamento do RHC 70.906/MT, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça”, diz trecho extraído das alegações da defesa.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes aponta que o HC de Ricardo Cosme foi distribuído em 29 de abril de 2016 no STJ, e no dia 03 de maio de 2016, o pedido de medida liminar foi indeferido pela Corte.
Atualmente, de acordo com o ministro, o HC se encontra no gabinete do relator, ministro Ribeiro Dantas, aguardando ser apreciado – já com parecer do Ministério Público Federal (MPF).
“No caso, entendo que o tema merece exame a ser realizado, em princípio, pelo Colegiado do Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, indefiro a liminar”, diz um dos trechos da decisão.