"> Faiad questiona a conduta ética-porfissional e pede aposentadoria de Juíza – CanalMT
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Faiad questiona a conduta ética-porfissional e pede aposentadoria de Juíza

Da Redação

O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, advogado Francisco Faiad, ingressou com uma reclamação no Conselho Nacional de Magistratura (CNJ) questionando a conduta ética-profissional da juíza titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda. No mérito, Faiad pede inclusive a aposentadoria compulsória da magistrada,e seu imediato afastamento da 7ª Vara.

Conforme consta da reclamação, Faiad acusa a juíza de ser midiática e julgar com parcialidade, além de emitir juízo de valor antes mesmo do julgamento da causa.

Ele cita, que é “público e notório o fato de que, o intenso trabalho investigativo, em combate à corrupção, que vem sendo realizado pelos órgãos de controle com atuação no Estado de Mato Grosso, têm resultado em diversas operações policiais, as quais recebem, costumeiramente, amplo destaque na imprensa local e até mesmo nacional. E que neste contexto, está inserida a atuação da referida magistrada, haja vista que, esta é a juíza titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que por sua vez, é órgão jurisdicional competente para julgar, dentre outros crimes, àqueles praticados por organizações criminosas e/ou contra à administração pública, os quais são costumeiramente de grande repercussão social.

“Ocorre que, infelizmente, a postura adotada pela reclamada, em especial na condução de processos judiciais com maior interesse da população, e, por conseguinte, dos canais de comunicação, não se coaduna com os preceitos do Código de Ética da Magistratura Nacional e infringe frontalmente vedações dispostas na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN)” diz.

Segundo o advogado, “não raras vezes a juíza, ao conceder entrevistas à imprensa emitindo manifesto juízo de valor acerca de processos em andamento, ignora peremptoriamente as vedações disposta na legislação aplicável, afastando-se inexoravelmente do dever de ser imparcial.”

“Conforme é de conhecimento uníssono, na vigência de um Estado Democrático de Direito, não basta que o Juiz se comporte de modo imparcial, é necessário que o Juiz, a todo instante, mantenha vistosa essa imparcialidade, para que não pairem dúvidas em torno de tal qualidade. IX. O dever de imparcialidade do juízo está intimamente ligado a concepção de justiça, eis que se trata de condição sine qua non do devido processo legal” destaca.

Faiad ressalta que a reclamação não versa tão somente em torno de uma ocorrência isolada em que a magistrada agiu em desconformidade com os preceitos legais referenciados. “Muito pelo contrário, conforme se verá adiante, trata-se de prática rotineira da magistrada reclamada, especialmente com relação aos processos de grande repercussão midiática, manifestar-se publicamente perante os meios de comunicação, não se furtando, inclusive, de criticar as decisões de órgãos judiciais superiores” diz ao apresentar várias reportagens, onde, segundo ele, a juíza agiu manifestou publicamente sobre processos pendentes de julgamento ou emitindo juízo depreciativo sobre comandos judiciais de órgãos superiores.

O advogado afirma em sua reclamação, que a magistrada foi além, “opinou publicamente sobre processos criminais em plena instrução processual, comparou e adjetivou a situação processual de diversos réus, tendo ainda enaltecido a gestão atual do Governo do Mato Grosso em detrimento da gestão pretérita ao afirmar que o fato apurado na Operação Rêmora1 é um caso pontual”.

“E não se trata de um caso isolado! XXII. Em 22.02.2017, ao conceder uma entrevista para a RADIO CAPITAL FM, a magistrada novamente formulou comentários sobre processo judicial em trâmite inserido no contexto da Operação Sodoma, demonstrando inequivocamente que já possui convicção formada acerca da culpa dos réus” cita.

Para o advogado, “é prática corriqueira da magistrada inocentar ou condenar precipitadamente os réus mediante declarações à imprensa incompatíveis com a postura que se espera de um Juiz de Direito”.

“Não há dúvidas que ao comentar publicamente o mérito de suas decisões, a magistrada indevidamente antecipa seu juízo de valor e demonstra ter um convencimento típico de quem perdeu a imparcialidade” diz.

Faiad requer ao CNJ que seja instaurado, contra a juíza Selma, processo administrativo disciplinar, para, ao final, ser a mesma condenada nas penas da lei, podendo, até mesmo, chegar à aposentadoria compulsória.

“No ato de instauração do PAD, razoável que se determine o afastamento cautelar da representada de suas funções jurisdicionais, evitando-se a utilização da 7ª vara criminal de Cuiabá/MT para o fim de promoção pessoal para futura candidatura. Caso Vossa Excelência entenda necessário apurar mais acuradamente um ou outro fato narrado neste pedido, que se instaure sindicância, para, posteriormente, serem adotadas as providências acima. Independente dos pedidos acima, que seja realizada uma correição extraordinária na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, para que sejam analisados as efetivas causas de prescrições ocorridas naquele Juízo, bem como averiguar as situações aqui retratadas” requer o advogado.

Vale lembrar, que em fevereiro deste ano, Faiad ficou sete dias preso, após ser denunciado na quinta fase da operação Sodoma. Ele é acusado de entre setembro e novembro de 2013 – quando ocupava o cargo de secretário de Administração do Estado, desviar R$ 916.875,00, dinheiro que segundo o Ministério Público do Estado foi destinado a formação de CAIXA 2 da futura campanha eleitoral do grupo político do ex-governador Silval Barbosa no ano de 2014, quando Faiad concorreu ao cargo de deputado Estadual, alcançando a posição de suplente.(Rojane Marta/VGNotícias)


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