"> Riva e Bosaipo permanecem réus em ação de R$ 3,3 milhões – CanalMT
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Riva e Bosaipo permanecem réus em ação de R$ 3,3 milhões

Kayza Burlin

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, rejeitou pedido para suspender o andamento de uma ação de improbidade administrativa contra os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo. A decisão foi dada dia 19 de abril.

De acordo com o Ministério Público, os ex-parlamentares teriam desviado cerca de R$ 3,3 milhões por meio de uma empresa “fantasma” contratada pela Assembleia Legislativa.

Para sustentar o pedido, a defesa de Riva considerou um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prevê a prescritibilidade – perda de prazo – da pretensão do ressarcimento ao erário nas ações de improbidade. O pedido foi indeferido e Riva solicitou uma reconsideração.

Porém, a magistrada desconsiderou as alegações da defesa, uma vez que não identificou qualquer ato de nulidade no inquérito civil ou excesso de prazo para a conclusão do processo.

“O suposto excesso de prazo para conclusão do inquérito civil público, em princípio, não prejudica o investigado. Para que seja possível cogitar a anulação em razão do decurso de longo período, é preciso comprovar que a demora gerou prejuízos, caso contrário, não há dano ou nulidade”, diz trecho da decisão.

A defesa também fez outros requerimentos na tentativa de suspender a ação civil, entre eles alegou a falta de provas quanto à prática dos atos de improbidade, que teria sido realizada por meio de uma licitação fictícia com a empresa W. Z. Keteri & Cia Ltda., utilizada para fazer os desvios de recursos mediante a emissão e assinaturas de cheques da Assembleia Legislativa.

“As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, declaro-o saneado”, determinou a juíza.

Vidotti permitiu a produção de prova oral e documental pelo Ministério Público e negou o requerimento de Riva para a realização de auditoria nos cheques, “uma vez que conforme consta na petição inicial, foram elencados os números e valores de cheques nominais à empresa W. Z. Kateri e Cia Ltda”.

Para a agilizar a leitura dos cheques a juíza solicitou a cópia das ordens de pagamentos para juntar aos autos e determinou a audiência de instrução para o dia 20 de junho, no Fórum da Capital.


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