O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Rodrigo Roberto Curvo, negou pedido de liminar à Coligação “Mudança com Segurança” do candidato derrotado Pery Taborelli (PSC), e encaminhou o recurso para que o Pleno julgue o mérito sobre a decisão de extinguir ou não o processo que pede cassação do mandato da prefeita Lucimar Campos (DEM).
A Coligação de Taborelli propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) acusando a democrata pela suposta prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanha, abuso de poder político e econômico, além da infringência do artigo 41-A da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições.
Conforme os autos, a tramitação do processo parou, em decorrência do não cumprimento das cartas precatórias das oitivas das testemunhas arroladas por Lucimar que residem em outros Estados.
Diante disso, os advogados da Coligação “Mudança com Segurança” ingressaram com Mandado de Segurança junto ao TRE/MT requerendo o andamento processual da AIJE contra Lucimar independentemente do cumprimento das cartas precatórias que objetivam a oitiva das testemunhas arroladas pela democrata.
Em decisão proferida em 25 de abril, o relator do processo, juiz-membro Rodrigo Roberto Curvo, apontou a não existência de fortes razões para reformar a decisão recorrida e negou pedido de liminar a Coligação de Taborelli.
No entanto, Curvo encaminhou o Mandado de Segurança para que o Pleno do TRE/MT julgue o mérito e decida se mantém ou não extinto o processo contra a prefeita Lucimar Campos.(Luciane Nazareth)