O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Junior, autorizou o bloqueio de patrimônio na ordem de R$ 14 milhões do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
A decisão foi dada nos autos de uma ação civil pública por improbidade administrativa de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) que é desdobramento da Operação Seven deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em fevereiro do ano passado.
Ainda figuram como réus e tiveram o patrimônio bloqueado os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Casa Civil) e Arnaldo Alves (Planejamento); do ex-secretário-adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro; do servidor público Francisval Akerley da Costa; do empresário e médico Filinto Correa da Costa e seu filho, o advogado João Celestino Correa da Costa Neto; e do procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como “Chico Lima”.
As investigações que culminaram na Operação Seven apontaram para a existência de um esquema de fraude e superfaturamento na compra de uma área rural de 727 hectares, localizada na região do Lago do Manso.
A propriedade já pertencia ao governo do Estado e foi comprada novamente pelo valor de R$ 7 milhões em 2014.
No pedido de indisponibilidade de bens, o Ministério Público requereu o valor de R$ 7 milhões, apontado como desviado, e acrescido de juros e correções monetárias e acréscimo de multas que possam ser aplicadas se houver condenação.
As investigações apontam que o terreno foi superfaturado em até R$ 4 milhões.
Também são acusados pelo Ministério Público de participação no esquema de fraudes, mas sem ter o patrimônio bloqueado Filinto Correa da Costa Neto; os ex-secretários de Estado José Lacerda e Marcel de Cursi; o ex-secretário adjunto Wilson Gambogi Pinheiro Taques; o servidor público Claudio Takayuki Shida; o fazendeiro Roberto Peregrino Morales; à época diretor do Sesc em Mato Grosso, Marcos Amorim da Silva, e a empresária Antônia Magna Batista da Rocha.