"> Agentes da Sefaz tinham funções específicas em fraude da Caramuru Alimentos – CanalMT
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Agentes da Sefaz tinham funções específicas em fraude da Caramuru Alimentos

Celly Silva do GD

O suposto esquema de cobrança de propina da Caramuru Alimentos, investigado pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) no âmbito da Operação Zaqueus, teria passado por três setores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), onde os três agentes de tributos alvos de prisão preventiva – André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Júnior e Farley Coelho Moutinho são servidores.

Juntos, eles teriam recebido R$ 1,8 milhão, entre os anos de 2014 e 2015, para diminuir o valor de um auto de infração da empresa de R$ 65 milhões para R$ 315 mil, conforme o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, operador da lavagem de dinheiro e colaborador que denunciou o caso.

Conforme o decreto de prisão da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, cada um dos servidores públicos desempenhou uma função específica na fraude do auto de infração, permitindo que o valor fosse diminuído drasticamente.

Nesta quinta-feira (11), os três servidores foram afastados dos cargos pela Corregedoria Geral do Estado (CGE), pelo prazo de 60 dias, mas continuarão recebendo os salários normalmente.

André é apontado como o líder

Consta nos autos que André Fantoni, 37 anos, lotado na Gerência de Monitoramento e Suporte Fiscal de Trânsito, teria sido o responsável por contatar a Caramuru e solicitar o pagamento de vantagens indevidas.

A proposta era de que os outros agentes Alfredo e Farley, responsáveis pelo julgamento administrativo do auto de infração (PAT 12336/08) em primeira e segunda instância, proferissem decisões favoráveis à empresa, o que resultou na redução da autuação da empresa de R$ 65.938.391,19 para o valor de R$ 315.975,34.

O apontamento feito pelo colaborar Themystocles Figueiredo à Defaz e ao Ministério Público Estadual (MPE) foi confirmado pelo executivo da Caramuru, Walter de Souza Júnior, que prestou depoimentos durante as investigações.

Em seu interrogatório, ele afirmou que foi procurado por André Fantoni, “ocasião em que este lhe mostrou no celular uma fotografia com o número de uma NAI [notificação/auto de infração] referente a um PAT [processo administrativo tributário] da empresa Caramuru Alimentos S/A, cujo valor atualizado do débito ultrapassaria R$ 100 milhões de reais. Na mesma conversa, André teria dito que se houvesse o pagamento de 5% do valor a empresa teria êxito no julgamento. Caso contrário, a autuação seria mantida”, diz trecho dos autos.

As afirmações de Walter de Souza Júnior foram confirmadas pela Defaz ao interrogar também o presidente do Grupo Caramuru Alimentos, Alberto Borges de Souza.

A iniciativa de procurar o advogado Themystocles Figueiredo para que pudesse efetuar o recebimento e lavagem do dinheiro recebido da empresa também teria partido de André Fantoni. A operação fraudulenta se daria por meio da elaboração de um contrato simulado de prestação de serviço entre o escritório Figueiredo e Figueiredo Advogados Associados e a Caramuru.

As investigações também apontam que a maior parte do dinheiro pago em propina foi destinado a André, no montante de R$ 1.215.222,76. Ele também era responsável por receber de Themystocles o valor que era repassado aos demais agentes de tributos e também indicava contas bancárias de terceiros para que o advogado fizesse transferências, além de um boleto no qual ele constou como pagador.

André Fantoni, segundo a Defaz, também teria majorado o valor da propina inicialmente ajustada com a Caramuru em R$ 490 mil para garantir, em 2015, a decisão favorável na segunda instância da Sefaz.

Participação de Alfredo Menezes

Com relação a Alfredo Menezes de Mattos Júnior, 43 anos, lotado na Gerência de Fiscalização de Trânsito Volante da Sefaz, consta que ele seria o responsável pelo julgamento do Processo Administrativo Tributário (PAT) da Caramuru, em primeira instância.

Consta nos autos que após as tratativas realizadas entre André Fantoni e a Caramuru, porém antes do julgamento do PAT, André teria frisado ao representante da empresa que o julgamento seria realizado pelo seu “amigo” Alfredo, ocasião em que teria deixado claro que se houvesse o pagamento de vantagem indevida, Alfredo julgaria o PAT de forma favorável à empresa.

Além disso, a pedido do executivo da Caramuru, André o teria levado até a casa de Alfredo. Na ocasião, Alfredo teria se apresentado como julgador em primeira instância do PAT da empresa lavrado em 2008 e confirmado as informações repassadas por André, de que as autuações em valores elevados estavam sendo mantidas pela Sefaz.

Logo após o encontro, em 30 de novembro de 2014, Alfredo proferiu decisão no PAT nº 12336/08, reduzindo a autuação da Caramuru Alimentos S/A de R$ 65.938.391,19 para o valor de R$ 315.975,34.

Segundo o processo, a minuta da decisão, na realidade, teria sido elaborada por André Fantoni e não por Alfredo Menezes, que apenas teria assinado o processo, uma vez que não teria domínio sobre os procedimentos de exportação, conforme relatou o executivo Walter de Souza Júnior.

Em seu decreto, a juíza Selma Arruda também destacou que o servidor é citado na delação de Themystocles, que em determinada ocasião assinou nove folhas de cheques para Alfredo, no apartamento deste, a pedido de André por conta da participação no esquema. Os cheques, segundo apurado, foram trocados em Niterói (RJ), cidade natal de Alfredo.

Participação de Farley

Ainda conforme o despacho da juíza Selma Arruda, Farley Coelho Moutinho, 42 anos, lotado no setor de Gerência de Julgamento de Impugnação do Crédito Tributário da Sefaz, seria o responsável por emitir julgamento favorável à Caramuru na segunda instância administrativa, o que foi relatado por Themystocles e por Walter. Ele também seria destinatário de parte da propina por esse serviço.

Tal como ocorreu na primeira instância, com Alfredo Menezes, André também teria intermediado encontro entre Walter e Farley, com o objetivo de que este ministrasse um curso na Caramuru. André, contudo, teria solicitado que Walter não mencionasse para Farley o valor que a empresa estaria pagando a título de propina.

Logo após o referido encontro, em 2 de abril de 2015, foi proferida decisão em segunda instância administrativa do auto de infração, alterando parcialmente a decisão de primeira instância, mantendo a autuação da Caramuru em R$ 315.975,34, reduzindo em mais de R$ 65 milhões a notificação lavrada em seu desfavor.

Farley foi preso no último dia 3, durante a operação Zaqueus, mas conseguiu a liberdade na última terça-feira (9), quando o desembargador Orlando Perri julgou seu pedido de habeas corpus, com o entendimento de que apesar de ter sido o julgador do auto de infração da Caramuru, não significa que recebeu propina por isso, mesmo sendo amigo de André Fantoni.


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