O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano, determinou a suspensão imediata da concessão e pagamentos de incorporações aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo (a 692 km de Cuiabá).
A Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria (Secex) do TCE propôs uma Representação de Natureza Interna contra a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo após detectar suposta ocorrência de vício material na Lei Complementar Municipal 30/2013, que alterou a Lei Complementar 026/2005, referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores públicos municipais, especificamente, quanto à permissibilidade de incorporação de vantagens remuneratórias prevista na referida Lei Complementar.
De acordo com a representação, a concessão e pagamento das incorporações aos servidores não constavam na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2014 da Prefeitura, conforme determina a Constituição Federal.
Segundo o Tribunal, a concessão e pagamento do benefício aos servidores públicos podem resultar no risco iminente de desequilíbrio fiscal e financeiro da Prefeitura, decorrente do aumento dos gastos com pessoal.
O relator do processo, conselheiro Valter Albano acolheu os argumentos apresentados pela Secex, apontando em sua decisão que o pagamento e concessão das incorporações, sem a sua previsão legal na LDO do município e sem respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), poderá acarretar sérios prejuízos às contas públicas da Prefeitura de Peixoto de Azevedo.
“Em razão do real risco de desequilíbrio fiscal e financeiro, decorrente do aumento dos gastos com pessoal, a medida em que serventuários da Administração Municipal passarem a se valer do citado permissivo legal, fato que, inclusive, já se tem notícia de sua ocorrência, conforme informações obtidas no Sistema APLIC”, diz trecho extraído da decisão do conselheiro.
Diante disso, o conselheiro determinou a imediata suspensão da concessão de incorporação de vantagens remuneratórias a servidores municipais da Prefeitura de Peixoto de Azevedo, como também dos pagamentos àqueles que já obtiveram a incorporação.