A Procuradoria Geral do Estado (PGE) instaurou uma sindicância administrativa sigilosa para investigar internarmente a suspeita de que procuradores do Estado tenham recebido propina para assinar pareceres favoráveis ao pagamento de precatórios da Odebrecht. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial que circulou na terça-feira (16), a investigação disciplinar será conduzida pela corregedoria do órgão.
As investigações tem o prazo de 30 dias com possibilidade de prorrogação por igual período. Os trabalhos serão conduzidos pela corregedora-geral Glaucia Amaral e pelos corregedores auxiliares Wylerson Verano de Aquino Souza e Waldemar Pinheiro do Santos.
Após executivos da Odebrecht firmarem acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF) na Operação Lava Jato da Polícia Federal, veio a suspeita de que os procuradores do Estado João Virgílio Nascimento Sobrinho e Francisco Lima Filho, o “Chico Lima”, tenham recebido dinheiro para favorecer a empreiteira no pagamento de precatórios.
Ambos foram citados em depoimentos do diretor de contratos da Odebrecht, Pedro Augusto Carneiro Leão Neto. Foi dito que cada procurador do Estado recebeu R$ 330 mil para assinar pareceres favoráveis a Odebrecht. Após receber o pagamento, a empresa se comprometeu em contribuir com R$ 12 milhões na campanha à reeleição do governador Blairo Maggi (PP), atual ministro da Agricultura, o que motivou a Procuradoria Geral da República requerer abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF).
A portaria cita que a investigação tem o intuito de “propiciar a colheita de provas que demonstrem a existência e a natureza do ilícito acaso praticado, bem como de sua possível autoria visando apurar os fatos noticiados no bojo de inquéritos que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal referentes à Operação Lava Jato”.
“As alegações referem-se a possível existência de articulação para desembaraçar o pagamento administrativo de crédito as Construtora Norberto Odebrecht com a possível participação de Procuradores do Estado em condutas lesivas ao interesse público, caracterizando, em tese, faltas funcionais e/ou crimes”, diz trecho da portaria.