"> Desembargador nega liberdade a agente da Sefaz acusado de receber propina – CanalMT
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Desembargador nega liberdade a agente da Sefaz acusado de receber propina

Da Redação

O desembargador Orlando Perri, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou, na última sexta-feira, pedido de habeas corpus impetrado pelo agente de tributos da Secretaria de Fazenda, André Neves Fantoni. Ele é acusado de ser o líder do grupo que recebeu propina de R$ 1,7 milhão para reduzir a multa aplicada a empresa Caramuru Alimentos, de R$ 65 milhões para apenas R$ 315 mil.

O esquema foi desbaratado na “Operação Zaqueus”, da Delegacia Fazendária, deflagrada no dia 3 de maio. Além de Fantoni, foram presos pelas fraudes os agentes Alfredo Menezes Matos Junior e Farley Coelho Moutinho. Farley obteve habeas corpus concedido pelo próprio desembargador Orlando Perri.

No pedido, a defesa do agente de tributos alegou que não existem mais pressupostos para a prisão preventiva, já que ele está afastado das suas funções na Secretaria de Fazenda. Com isso, não existe risco de destruição de provas ou da prática de novos crimes.

Além disso, apontam a ausência de materialidade dos crimes imputados a ele. “Asseveram que o alegado risco à instrução processual não se pauta em nenhum comportamento positivo por parte do paciente, não passando de ‘mera premonição jurídica’”, diz outro trecho do HC.

Na decisão, o magistrado destacou que os depoimentos do advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo e do representante da Caramuru, Walter de Souza Junior, apontam o agente de tributos como o líder do esquema. O advogado apontou que foi procurado por Fantoni para simular o contrato fictício de serviços de advocacia para ocultar o recebimento de propina.

“Percebe-se, portanto, a partir das declarações prestadas pelo colaborador, que o paciente André Neves Fantoni, diante das suspeitas de fraude envolvendo a empresa Caramuru Alimentos S.A., procurou simular a prestação de serviços por parte do escritório Figueiredo e Figueiredo Advogados Associados, mediante a emissão de dois pareceres jurídicos, para justificar o volume considerável de valores recebidas em sua conta bancária, criando, assim, um falso álibi, no intuito de prejudicar as investigações”, diz trecho da decisão.

Perri apontou ainda que os depoimentos indicam que o agente de tributos é suspeito de outras fraudes. “Some-se a isso que, pelas declarações prestadas pelo colaborador, os valores recebidos da empresa Caramuru Alimentos S.A. não cuidou de fato isolado na vida do paciente, porquanto ele supostamente teria utilizado outros escritórios, inclusive, o de sua ex-companheira, para o recebimento de valores provenientes de propinas”, diz outro trecho.

Com isso, ele entende que a prisão preventiva não pode ser substituída por medidas cautelares diversas. Ele destacou que os fatos apontam que Fantoni representa risco a ordem pública e a instrução processual.

“Assim, não há falar, pelo menos nesta quadra processual, em manifesto constrangimento ilegal, máxime pelo risco concreto de que o paciente, em liberdade, poderá voltar a praticar novos delitos, colocando em risco a ordem pública, bem como criando novas estratégias e álibis, além daqueles já mencionados pelos investigados ouvidos pela autoridade policial, mostrando que a prisão preventiva, pelo menos por ora, se patenteia indispensável para conveniência da instrução criminal”, diz trecho da decisão.


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