"> MPE é contra impedimento de juiz em ação de Sérgio Ricardo – CanalMT
Divulgação

MPE é contra impedimento de juiz em ação de Sérgio Ricardo

Sávio Saviola

O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer contrário ao pedido do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, para afastar o juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior de uma ação civil pública por improbidade administrativa na qual figura como réu em andamento na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular.

O magistrado determinou em fevereiro deste ano o afastamento de Sérgio Ricardo do cargo de conselheiro do TCE.

A decisão foi dada atendendo pedido do Ministério Público que ofereceu ação civil pública com base nas investigações da Operação Ararath conduzida pela Polícia Federal.

Pesa a acusação de que Sérgio Ricardo comprou a vaga de conselheiro de Alencar Soares, este último teria recebido R$ 4 milhões de uma promessa de R$ 12 milhões para deixar o cargo.

Um esquema de fraude teria sido montado utilizando recursos públicos, tendo como operador o empresário Júnior Mendonça, sob a aparência de factoring.

Após a Polícia Federal cumprir mandados de busca e apreensão, verificou-se o envolvimento do ex-secretário de Estado Eder Moraes e várias empreiteiras e empresas prestadoras de serviço ao governo Mato Grosso, em contratos firmados nas gestões dos ex-governadores Blairo Maggi (PP) e Silval Barbosa (PMDB).

Um dos documentos, no valor de R$ 2 milhões, tinham as assinaturas de Sérgio Ricardo, Éder Moraes e do ex-deputado José Riva.

Ainda são réus por improbidade administrativa Sérgio Ricardo, Alencar Soares Filho (ex-conselheiro do TCE), Blairo Borges Maggi (à época governador de Mato Grosso), Eder de Moraes Dias (ex-secretário de Fazenda), Gercio Marcelino Mendonça Júnior (empresário), Humberto Melo Bosaipo (ex-conselheiro do TCE), José Geraldo Riva (ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso), Leandro Valoes Soares (filho de Alencar) e Silval da Cunha Barbosa (ex-governador de Mato Grosso).


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta