"> Servidores da AL têm até 31 de maio para recadastramento; salário pode ser suspenso – CanalMT
Divulgação

Servidores da AL têm até 31 de maio para recadastramento; salário pode ser suspenso

Sávio Saviola

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) prorrogou até 31 de maio, a atualização cadastral dos servidores da AL. A portaria 170/2017, foi publicada no Diário Oficial da Assembleia, na última sexta-feira (19.05), e os servidores que não se recadastrarem até esta data, terão o pagamento do mês de junho suspenso.

A atualização cadastral anual obrigatória dos servidores públicos da AL/MT foi instituída por meio da Portaria MD nº 045/2016 publicada no Diário Oficial nº 26723, de 23.02.216.

O primeiro prazo para atualização cadastral encerrou em 30 de abril de 2017, porém foi prorrogado porque mais de 560 servidores não concluíram o recadastramento no prazo estabelecido.

“O servidor que não efetuar o recadastramento até o término do prazo estabelecido por esta Portaria terá o pagamento suspenso a partir do mês de junho de 2017”, diz trecho da publicação.

PORTARIA MD Nº 170/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e; CONSIDERANDO a Portaria MD nº 045/2016 publicada no Diário Oficial nº 26723, de 23.02.216, que instituiu a atualização cadastral anual obrigatória dos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o encerramento do prazo estabelecido para o recadastramento no dia 30 de abril de 2017; CONSIDERANDO que aproximadamente 566 (quinhentos e sessenta e seis) servidores não concluíram o recadastramento no prazo estabelecido.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de maio de 2017, o prazo de encerramento para o recadastramento do ano de 2017, devendo todos os servidores que ainda não efetuaram o recadastramento acessar o site da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (www.al.mt.gov.br), durante o referido período, efetuando o recadastramento nos termos do artigo 5º,§§ 1º, 2º, 3º, 4º 5º e 6º, da Portaria MD nº 45/2016, publicada no Diário Oficial nº 26723, de 23.02.2016.

Art. 2º O servidor que não efetuar o recadastramento até o término do prazo estabelecido por esta Portaria terá o pagamento suspenso a partir do mês de junho de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 09 de maio de 2017.

Dep. EDUARDO BOTELHO ________Presidente

Dep. GUILHERME MALUF _________1º Secretário


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta