O juiz substituto da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jurandir Florêncio, rejeitou embargos de declaração do ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, para reformar uma decisão que negou o pedido de acareação com o ex-deputado estadual José Riva (sem partido).
A decisão foi dada nos autos de uma ação penal relativa a Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002 pela Polícia Federal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), todos são suspeitos de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa por meio de uma simulação de gastos com empresas de fachada para desvio de dinheiro público.
Os cheques autorizados pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa eram trocados em factorings do bicheiro João Arcanjo Ribeiro para quitação de dívidas de campanha e favorecimento de enriquecimento ilícito.
O magistrado alegou em sua decisão que a acareação, embora seja uma medida legal, seria “infrutífera diante do descompromisso dos [réus] de falarem a verdade”.
“Todo o acusado tem o direito de faltar com a verdade, de expor a tese que melhor lhe prover em sua defesa. Assim, entendo que a acareação entre os réus é inócua”, considerou o magistrado.
“A acareação é ato processual consistente na confrontação das declarações de dois ou mais acusados, testemunhas ou vítimas, já ouvidos, e destinada a obter o convencimento do julgador acerca da verdade de algum fato em que os depoimentos dessas pessoas foram contraditórios. Contudo, tal ato só será admitido se versar sobre pontos essenciais da causa”, definiu.
O magistrado ainda ressaltou que a defesa de Bosaipo tinha o direito à produção de prova necessária para dar embasamento a sua tese defensiva, porém, o pedido do confronto devia ser fundamentado.