"> TJ mantém verba indenizatória aos servidores de VG – CanalMT
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TJ mantém verba indenizatória aos servidores de VG

Kayza Burlin

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça negou pedido de liminar ao Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a vigência da lei que permite o pagamento de verba indenizatória aos servidores comissionados da Prefeitura de Várzea Grande.

Os magistrados acompanharam o voto do desembargador Dirceu do Santos, que, em seu relatório, diz não ter identificado irregularidades.

A Lei estabelece que servidores municipais comissionados estão aptos a receber valores relativos a indenizações de 40% de seus subsídios – que varia de R$ 5 mil a R$ 200,00 -, de acordo com os respectivos cargos que ocuparem junto à administração municipal. A lei foi criada ainda na gestão do ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB).

Por outro lado, o Ministério Público ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para anular o artigo 5º, parágrafo segundo, bem como o anexo II da Lei Complementar 4.084/2015, que estipula a Verba Indenizatória aos servidores comissionados de Várzea Grande como complemento salarial.

O argumento é que o artigo impugnado é inconstitucional e pode causar risco às finanças do município, pois, deixa de arrecadar recursos de tributos/contribuições que incidem sobre o subsídio/remuneração dos servidores, violando desta forma, conceitos de responsabilidade na gestão fiscal impostos pela Lei Complementar 101/00. Ainda, o MPE acredita que a norma viola direitos dos servidores municipais, por isso, pedia liminarmente a suspensão da eficácia da norma.

No entanto, prevaleceu o entendimento de que não ficou demonstrado nos autos, os requisitos legais necessários para a concessão da liminar, pois há ausência de periculum um mora.

“Embora a norma impugnada possa ter desmembrado o valor pago anteriormente como subsídio, que passou a ser dividido entre este e verba indenizatória, os efeitos imediatos disto não colocam em risco imediato a higidez das finanças da Administração Pública, assim como a dos servidores afetados” , diz um dos trechos da decisão.


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