"> Justiça condena ex-secretário Eder Moraes e advogados por desvio de R$ 19 milhões – CanalMT
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Justiça condena ex-secretário Eder Moraes e advogados por desvio de R$ 19 milhões

Kayza Burlin

O ex-secretário de Estado, Eder Moraes, foi condenado por corrupção passiva pela Justiça Federal. No mesmo processo criminal, também foram condenados foram condenados os advogados Kleber e Alex Tocantins Matos, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A íntegra da decisão, com as penas aplicadas, ainda não foi disponibilizada pela Justiça.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Eder Moraes e os irmãos advogados agiram ilegalmente para garantir a liberação de um precatório de R$ 19 milhões à empresa Hidrapar Engenharia Civil LTDA, através de precatórios superfaturados.
Os acusados obtiveram retorno dos valores, com pagamento de dívidas de campanha e benefício próprio, em torno de R$ 5,2 milhões.
Ainda segundo a denúncia do MPF, os três acusados contaram com a participação de Júnior Mendonça, proprietário das empresas Globo Fomento Ltda e Amazônia Petróleo.
A defesa de Éder encaminhou nota à imprensa que, assim que obtiver acesso, vai recorrer da decisão. Conforme o advogado Ricardo Spinelli, Kleber Tocantins afirmou ao juízo que nunca esteve com o ex-secretário, o que imporia sua absolvição.
“Não se sabe por qual razão, eis que a sentença ainda não foi publicada, não tendo a defesa técnica tido conhecimento formal, porém, ao que se percebe, houve condenação sem qualquer tipo de prova, não podendo existir a figura da ‘confissão seletiva’, data vênia, ou seja, para condenar a confissão serve, mas para absolver a prova não serve”, escreveu o advogado.
Confira a íntegra da nota da defesa:
“Tendo em vista notícias veiculadas sobre a condenação do ex-secretário Eder de Moraes, a defesa tem a esclarecer que:
1 – O Ministério Publico requereu a condenação do Sr. Eder de Moraes pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
2 – Ao que tudo indica, o Ministério Publico inovou a imputação penal, ao requerer pela condenação, inexplicavelmente, também, por lavagem de dinheiro, apenas em sede de alegações finais, portanto, acabou violando fatalmente o princípio da correlação/congruência, tendo o magistrado acatado a tese da defesa e julgado improcedente o pedido de condenação por lavagem, nestes termos, sob pena de violar o contraditório e ampla defesa;
3 – Durante o tramitar da ação penal, diversas provas foram produzidas no sentido de excluir a completa participação do ex secretario Eder de Moraes nos fatos relativos a empresa Hidrapar, notadamente a confissão feita pelo codenunciado, Dr. Kleber Tocantins, onde afirmou claramente que não conhece Eder de Moraes, nunca esteve com ele e tampouco teria solicitado qualquer tipo de vantagem indevida, inclusive afirmando, em seu interrogatório, quem o teria solicitado;
4 – Tal prova aliada a outras, deixa mais do que claro pela falta de participação do ex-secretário nestes fatos, impondo respectivamente sua absolvição. Em outras palavras, se o próprio codenunciado informa que o ex secretário não solicitou e muito menos se beneficiou de qualquer tipo de vantagem indevida, causa a espécie sua condenação por corrupção;
5 – Não se sabe por qual razão, eis que a sentença ainda não foi publicada, não tendo a defesa técnica tido conhecimento formal, porém, ao que se percebe, houve condenação sem qualquer tipo de prova, não podendo existir a figura da “confissão seletiva”, data vênia, ou seja, para condenar a confissão serve, mas para absolver a prova não serve;
6 – Respeitamos imensamente a posição do magistrado, assim que obtivermos o conhecimento formal da sentença, certamente iremos recorrer para restabelecer a verdade, reparar o dano e estabelecer a inocência do ex-secretário Eder de Moraes;
Ricardo S. Spinelli
Advogado”


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