A recente crise econômica financeira que impede o pagamento da RGA (Revisão Geral Anual) em uma única parcela aos servidores públicos e atrasar repasses aos municípios destinados a saúde pública levará o governo de Mato Grosso aderir à lei complementar 156/2016 já aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada na última semana pelo presidente da República Michel Temer (PMDB).
A lei suspende o pagamento das dívidas estaduais com a União por três anos (prorrogáveis por mais três), desde que sejam adotadas medidas de ajuste fiscal, as chamadas contrapartidas. A expectativa é que até o final de 2018 a economia aos cofres públicos atinja até R$ 500 milhões.
“A única possibilidade de alívio financeiro para os Estados é a adesão à lei complementar 156. Nosso caminho de alívio financeiro é esse. O Governo Federal já deixou bem claro que o teto de gastos é o único alívio fiscal que a União dará aos Estados”, afirma o secretário de Fazenda Gustavo Oliveira.
Para participar do programa de recuperação fiscal, o estado deverá aderir a um pacote de ajuste fiscal exigido pela União.
No rol de medidas está a privatização de empresas estatais de qualquer setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda, redução de incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 10% ao ano, revisão do regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida.
Ainda está previsto autorizar a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos.
Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores, criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa, alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos, contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício, realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos.
Os Estados ainda deverão barrar a criação ou aumentos de auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza, criar despesa obrigatória de caráter continuado, conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.
Em Mato Grosso, o pacote de ajuste fiscal foi discutido nos últimos meses, mas ainda está pendente de votação pela Assembleia Legislativa. Inicialmente, a ideia era congelar salários e progressão de carreira dos servidores públicos pelos próximos dois anos e aumentar a contribuição previdenciária de 11% para 14%.