O desembargador Alberto Ferreira de Souza extinguiu sem julgamento de mérito no dia 26 deste mês um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi que requeria o trancamento da ação penal relativa a primeira fase da Operação Sodoma da Polícia Civil.
O processo conduzido pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, já está na fase de alegações finais e próximo de ser levada a conhecimento público a sentença condenatória.
A defesa conduzida pelo advogado Helder Antônio de Souza Cursi alegava inépcia na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE)
Isso porque foi imputado ao ex-secretário os crimes de organização criminosa, concussão, lavagem de dinheiro e extorsão sem uma sequência lógica dos fatos, gerando assim controvérsias a respeito do pedido e da causa de pedir.
O pedido foi negado pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza que julgou improcedente ao considerar que existem elementos suficientes para a abertura de ação penal oriunda da denúncia do Ministério Público.
Ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi está preso desde o dia 15 de setembro de 2015 quando foi deflagrada a primeira fase da Operação Sodoma.
Ao longo deste um ano e oito meses tem travado uma batalha jurídica para obter liberdade nas diversas instâncias, porém, todos os pedidos foram negados.
Um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) aguarda julgamento desde o dia 3 de maio. O relator é o ministro Edson Fachin.