O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu vista do processo que pode restringir o foro privilegiado de deputados federais e senadores. O pedido de vista, que leva à suspensão do julgamento, significa que ele precisa de mais tempo para analisar o caso. Iniciada ontem, com o voto do relator Luís Roberto Barroso favorável à restrição do foro, a sessão foi retomada nesta quinta-feira no plenário da Corte. Após o pedido de vista por Moraes, os outros nove ministros adiantarão seus votos.
“Entendo que não é possível se analisar a questão só sob o ponto de vista ‘o foro é aqui, ou ali’. Há uma série de repercussões institucionais importantíssimas no âmbito dos três poderes e do Ministério Público. Questões relevantíssimas que foram trazidas pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso que trazem esses reflexos que, entendo, mereçam ser melhor analisados e que eu pretendo analisar cada um deles. Em virtude disso, peço vista e prometo trazer rapidamente”, afirmou Moraes.
O caso concreto julgado pelo STF nesta quinta-feira envolve a restrição de foro privilegiado do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (PMDB). Ele é réu por comprar votos na eleição municipal de 2008, ano em que se reelegeu prefeito da cidade. Quando Mendes concluiu o mandato, em 2012, o caso foi remetido à primeira instância e, em 2016, passou a ser conduzido pelo STF depois que ele assumiu a cadeira do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Câmara. Mendes, entretanto, renunciou ao mandato ao ser eleito novamente prefeito, no ano passado, e o processo voltou à 2ª instância, a quem cabe processar e julgar prefeitos.
Na sessão de ontem, Luís Roberto Barroso declarou que “é tão ruim o modelo, que a eventual nomeação de alguém para um cargo que desfrute de foro é tratada como obstrução de Justiça. É quase uma humilhação ao STF. Eu penso que é preciso dar à cláusula do foro privilegiado uma interpretação restritiva e a interpretação que propus no meu despacho e reitero é de que o foro só prevaleça em fatos praticados pelo agente beneficiário do foro no cargo e em razão do cargo. Portanto, como é o caso concreto, se o fato foi praticado quando o individuo era candidato a prefeito e se o foro beneficia quem é deputado, nesse caso não se aplica o foro”.