"> Justiça nega cassar mandato da prefeita e vice de VG – CanalMT
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Justiça nega cassar mandato da prefeita e vice de VG

Kayza Burlin

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, José Rondon Luz, julgou improcedente pedido de cassação do mandato da prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), do vice-prefeito José Hazama (PRTB) e do presidente da Câmara Municipal, vereador Chico Curvo (PSD).

Todos foram acusados pela coligação Mudança com Segurança, encabeçada pelo candidato derrotado a prefeito Peri Taborelly (PSC) de usar programas sociais para proveito político nas eleições de 2016.

Também foram denunciados os secretários: Kathe Maria Martins (Assistência Social), Helen Farias Ferreira (Meio Ambiente), e o ex-secretário Luiz Antônio Vitório Soares (ex-saúde).

A acusação se sustentava na prática de condutas vedadas consistentes na distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados pela administração pública, durante a realização de mutirões, em nítido caráter eleitoreiro, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016.

De acordo com a representação, os programas sociais, supostamente usado pela prefeita e candidata à reeleição Lucimar Campos e pelo vereador Chico Curvo, eram o “Prati-cidade” e “Amigas Empreendedoras”.

Em sua defesa, a prefeita argumentou vício das provas produzidas e, no mérito, alegou ausência do uso promocional e/ou criação de programas sociais, mormente porque os projetos “Prati-cidade” e “Amigas Empreendedoras” foram criados em setembro de 2015 e são projetos que visam levar às comunidades os serviços já ofertados regularmente pelo Poder Público, não se tratando de projetos esporádicos realizados apenas em período eleitoral.

Alegou, ainda, ausência de vinculação nominal com a Fundação Júlio Campos e ausência de manutenção da Fundação por parte da Representada, a qual invocou também o princípio da proporcionalidade na aplicação da multa. Por conta disso, pugnou ao final pelo acolhimento da preliminar suscitada e, subsidiariamente, pela improcedência da representação.

Em decisão dada proferida nessa terça (06), o magistrado destacou que não ficou demonstrada a configuração da conduta vedada e julgou improcedente os pedidos formulados pela Coligação.

“Diante do exposto e com tais fundamentos, em dissonância ao judicioso parecer ministerial final, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente representação eleitoral e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito”, diz um dos trechos da decisão.


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