"> Zé do Pátio vira réu por suspeita de fraude de R$ 4 milhões – CanalMT
Reprodução

Zé do Pátio vira réu por suspeita de fraude de R$ 4 milhões

Kayza Burlin

Por unanimidade, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJ) instaurou ação penal contra o prefeito de Rondonópolis José Carlos Junqueira de Araújo, conhecido como Zé do Pátio (SD), pela suspeita de fraude em licitação em seu primeiro mandato no Executivo municipal.

A decisão atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), autor da denúncia criminal. Ainda tornaram-se réus Milton Gomes da Costa, Gerson Araújo de Oliveira e Marcelo Mecena Leite Brito dos Santos.

De acordo com a denúncia criminal, a suspeita de fraude em licitação ocorreu de novembro de 2009 a dezembro de 2011 em um contrato com uma empresa de publicidade que sofreu frequentes prorrogações e termos de aditivo e passou do valor inicial de R$ 600 mil para R$ 4,497 milhões em dois anos.

A denúncia narra que Zé do Pátio, valendo-se do cargo de prefeito de Rondonópolis, cometeu o ilícito insculpido no artigo 92, “caput”, da Lei n° 8.666/93, por ter admitido, possibilitado e dado causa a vantagem e prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução de contrato celebrado com o Poder Público de Rondonópolis, sem autorização em lei, por sete vezes.

Já os ex-secretários de governo Milton Gomes da Costa e Gerson Araújo de Oliveira aderiram à conduta criminosa do prefeito de forma voluntária e consciente, motivo pelo qual incorreram na mesma conduta típica.

Com relação ao sócio proprietário da empresa Brito dos Santos & Koberstein LTDA, Marcelo Mecena, foi denunciado por comprovadamente ter concorrido para a consumação da ilegalidade e se beneficiado, injustamente, das prorrogações contratuais, por sete vezes.

De acordo consta nos autos, Zé do Pátio, promoveu a licitação na modalidade Tomada de Preços n° 09/2009, para contratação de empresa para “a prestação de serviços de Jornalismos e Estudo, Planejamento, Criação, Produção, Distribuição, Veiculação e Controle dos serviços de Divulgação e Publicidade dos Programas e Campanhas Institucionais e de Utilidade Pública”, sagrando como vencedora do certame a Brito dos Santos & Koberstein LTDA. SO contrato foi assinado em 27 de novembro de 2009, pelo período de 27/11/2009 a 27/04/2010 (5 meses), ao custo estimado de R$ 600 mil.

O Ministério Público ressaltou que o contrato originário sofreu um acréscimo de mais de 600%, sem ao menos caracterizar serviço de natureza contínua, porquanto gastos com publicidade, não se encaixam na hipótese do artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93.

Em seu voto, o relator da denúncia, desembargador Marcos Machado, destacou que não se verifica quaisquer das hipóteses de rejeição da denúncia. Ele citou ainda, que “se formalmente perfeita a denúncia que imputa ao acusado fato que, em tese, constitui crime, impõe-se o recebimento da peça acusatória, sobretudo quando alegações contidas na defesa preliminar não são suficientes para afastar a acusação”.


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta