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JBS recorre para não pagar 2 milhões em dividas trabalhistas em MT

Da Redação

A empresa JBS ajuizou uma exceção de pré-executividade na qual solicitou ao juiz da 2ª Vara Trabalhista de Rondonópolis, Paulo Barrionuevo, que seja discutido Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em janeiro de 2013, antes do pagamento da multa de R$ 2,1 milhões pelo descumprimento do TAC, que terminaria a meia noite dessa sexta-feira (09.06). O magistrado abriu vista de 10 dias para manifestação do MPT e, após isso, decidirá se atenderá ou não o pedido.

No acordo, a empresa se comprometeu a deixar de prorrogar a jornada normal de trabalho por mais de duas horas diárias, sob pena de multa, nas unidades localizadas nos municípios de Barra do Garças, Água Boa, Pedra Preta, São José dos Quatro Marcos, Araputanga, Cuiabá, Colíder e Diamantino.

O valor da multa diária, que na época foi estipulado em R$ 30 mil, foi corrigido pelo INPC e soma mais de R$ 40 mil. O MPT constatou o descumprimento do TAC por meio da avaliação dos cartões de ponto dos empregados e ajuizou uma ação de execução na Justiça do Trabalho.

Segundo o MPT, foram verificadas irregularidades em 30% do período analisado, ou seja, em 54 de um total de 181 dias.

O MPT notificou a JBS para pagamento da multa, mas a empresa propôs o pagamento de apenas 20% do montante devido. Em razão da reincidência da empresa no descumprimento do TAC, da proposta irrisória para quitar a multa devida e, ainda, do porte econômico da empresa, não restou alternativa, segundo o órgão, senão o ajuizamento da execução na Justiça do Trabalho.

Para o MPT, a sobre jornada impõe riscos aos trabalhadores, que ficam potencializados quando se exige com frequência a prorrogação de jornada legal, ou, ainda, quando não se respeita o limite máximo de duas horas de prorrogação e de 10 horas diárias de serviço, como no caso da JBS. O órgão destaca que, no caso em questão, nota-se que a empresa é reincidente na prática de prorrogar ilegalmente a jornada de seus empregados, exigindo a adoção de medida judicial mais incisiva. (Com TRT/MT).


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