A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, revogou três mandados de prisão preventiva contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Assim, o peemedebista será definitivamente colocado em liberdade após permanecer 1 ano e 9 meses no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). A expectativa é que Silva deixe a cadeia ainda na noite desta terça-feira (13).
Silval Barbosa foi preso preventivamente no dia 15 de setembro de 2015 pela suspeita de liderar uma organização criminosa que cobrava propina para conceder incentivos fiscais a empresas privadas.
No entanto, os três mandados de prisão em vigor remontavam a outras acusações como a cobrança de propina para manter em vigência o contrato do Estado com a empresa Consignum, que lida com empréstimos consignados durante sua gestão; a de integrar uma organização criminosa que desviou R$ 15,857 milhões dos cofres públicos por meio de fraude em um pagamento destinado a desapropriação do bairro Jardim Liberdade I; e outra relacionada a uma fraude de combustíveis na Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana (SETPU).
Para conseguir a liberdade, Silval Barbosa ofereceu R$ 46 milhões em bens adquiridos com dinheiro oriundos da corrupção. Ao mesmo tempo, aumenta os rumores de que tenha firmado acordo de colaboração premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR) em razão do foro por prerrogativa de função assegurado as autoridades em tribunais superiores que estariam envolvidas em crimes.
Também foi concedida liberdade ao ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio César Correa de Araújo.
Silval cumprirá prisão domiciliar mediante uso de tornozeleira eletrônica. Além dele o ex-secretário Silvio César Corrêa também recebeu o mesmo benefício. Em seu pedido de concessão de prisão domicilar, Silval Barbosa alegou que vem sofrendo pressão de diversas pessoas (que ele prometeu identifcar futuramente) desde que surgiram boatos de que ele estaria negociando delação com o Ministério Público que, de fato, não ocorreu.
“Esclareço que o monitoramento eletrônico é necessário, a fim de evitar que se ausentem de suas residências por qualquer motivo, já que o simples fato de terem entregado os passaportes em juízo não garante, por si só, que não possam se ausentar do distrito da culpa ou mesmo do Pais, eis que no Mercosul tal documento sequer é exigido”, afirmou Selma Arruda ao determinar as medidas cautelares.