"> TJ nega prisão domiciliar a ex-secretário de Silval – CanalMT
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TJ nega prisão domiciliar a ex-secretário de Silval

Sávio Saviola

O Tribunal de Justiça negou pedido de liminar em habeas corpus ao ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, para converter sua prisão preventiva em prisão domiciliar. A decisão foi dada nesta segunda-feira (12).

De acordo com o pedido protocolado pelo advogado Gouth Valente, Marcel de Cursi sofre de cardiopatia (princípio de infarto), enfrenta riscos de uma hemorragia abdominal e registra pré-disposição para o câncer de próstata.

Ainda foi ressaltado que no mês de janeiro deste ano o ex-secretário foi encaminhado às pressas para ser internado em uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) por conta da doença cardíaca.

Naquela ocasião, foi submetido a um cateterismo coronário e exames complementares descobriram complicações em outros órgãos.

A defesa sustentou ainda que a alta médica de Marcel de Cursi foi dada foi dada sem resolver os efeitos causados no fígado, estômago, rins, próstata, carótida e válvula mitral.

No entanto, o magistrado entendeu que o pedido deveria ser inicialmente encaminhado à juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda.

“A questão referente à pretensa gravidade e debilidade do estado de saúde do paciente não fora submetida ao crivo da autoridade ora apodada de coatora [Selma Arruda], tanto o é que o impetrante [Marcel de Cursi] sequer aventa o indeferimento pelo juízo a quo do pedido de substituição da custódia preventiva pela domiciliar, tampouco potencial omissão na primeira instância quanto à adoção de providências com vistas a determinar tratamento médico adequado à situação do paciente”, diz um dos trechos da decisão.

Essa é apenas mais uma das sucessivas derrotas que o ex-secretário Marcel de Cursi sofreu na Justiça. No dia 30 de maio, o desembargador Alberto Ferreira de Souza negou pedido para anular a decisão da juíza Selma Arruda que autorizou a abertura de uma ação penal relativa à Operação Sodoma da Polícia Civil.

A defesa conduzida pelo advogado Goulth Valente de Souza Figueiredo alegava “libelo acusatório viciado por atividade ministerial e policial irregular, numa referência as provas colhidas no transcorrer da investigação que subsidiaram a abertura da ação penal.

Um dia antes, no dia 29 de maio, o magistrado rejeitou um pedido de habeas corpus também protocolado pela defesa do ex-secretário Marcel de Cursi que requeria o trancamento dos inquéritos policiais que culminaram no oferecimento de denúncia criminal pelo Ministério Público e posterior abertura de ação penal pelo Judiciário atribuindo os crimes de concussão, organização criminosa, lavagem de dinheiro e extorsão.

Se o pedido fosse acatado, automaticamente seria concedida liberdade ao ex-secretário Marcel de Cursi, preso preventivamente desde o dia 15 de


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