A Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o deputado Estadual Ondanir Bortolini, mais conhecido como ‘Nininho’, a pagar multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração recebida por ele como deputado no ano de 2013 – cerca de R$ 60 mil. Conforme a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis, o parlamentar de forma livre e dolosa, utilizou-se de obra pública para promoção pessoal, ao distribuir em alguns pontos da cidade outdoors que ligam a sua imagem a obra de recuperação de asfalto.
De acordo com o promotor de Justiça, os fatos ocorreram no ano de 2013 no aniversário de emancipação do município. Com intuito de parabenizar a cidade o deputado afixou diversas placas nas principais avenidas. Os outdoors traziam as seguintes frases: “Recuperação do ‘asfalto’ das principais ruas da cidade. Trabalho nosso para Rondonópolis. Parabéns Rondonópolis 60 anos de progresso! Dep. Estadual Nininho”. Ao lado das expressões foram posicionadas em destaque as figuras do deputado e de uma rua com pavimento asfáltico.
Na decisão da Justiça, consta que as imagens e expressões contidas em alguns outdoors que enfatizam a autoria de recuperação de asfalto nas principais ruas da cidade revelam o caráter de autopromoção por meio de obra pública. “Com efeito, é nítida a intenção de promoção pessoal contida nos painéis, cuja mensagem central da publicação não é de informar suposta recuperação do asfalto nas ruas Rondonópolis ou mesmo de felicitação à cidade, mas sim a de ligar a imagem do requerido como realizador de tais obras, tanto que é seguida da frase: “Trabalho nosso para Rondonópolis”, destacou o juiz.
Segundo a Justiça é fato que a informação divulgada nos outdoors não corresponda à realidade, já que é público e notório para os moradores da cidade que, desde a data da exibição dos painéis (2013) até os dias atuais, são péssimas as condições do asfalto nas ruas de Rondonópolis. “Consequentemente, a veiculação de tal notícia oferece mais descrédito do que mérito a pessoa do Deputado. Todavia, está evidente na mensagem a intenção de exaltar o agente político, atribuindo a ele a realização de serviços públicos de melhoria no município, como se fossem conquistas pessoais suas e não fruto de trabalho da administração pública”, ressalta trecho da decisão.
O valor da remuneração deverá corresponder ao salário do deputado na época dos fatos, e deverá ser recolhida em favor do município acrescido de juros de mora de 1% a partir da data de citação e correção monetária desde a data da sentença.