O PSDB convidou formalmente os parlamentares do PSB a aderir ao partido.
A confirmação foi feita pelo presidente do diretório estadual, deputado federal Nilson Leitão, em entrevista a rádio Capital FM na manhã desta terça-feira (4).
“Já convidamos todos para filiar. Todos têm portas abertas e teríamos muita alegria em tê-los no partido”, disse.
Atualmente, o PSDB é representado na Assembleia Legislativa por quatro deputados estaduais que são Adriano Silva, Oscar Bezerra, Mauro Savi e Eduardo Botelho.
O secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, Max Russi, é deputado estadual filiado ao PSB e está licenciado do Legislativo para exercer atividade no Executivo.
Na Câmara dos Deputados, o PSB é representado por Adilton Sachetti e Fábio Garcia. Além disso, é a legenda do ex-prefeito por Cuiabá Mauro Mendes, que não foi candidato à reeleição, mas deixou a gestão municipal com aprovação de 80% e tem o nome citado por correntes partidárias para ser candidato ao governo do Estado nas eleições de 2018.
Questionado se o PSDB não poderia inflar de opções para cargos eletivos diante de uma filiação em massa dos representantes do PSB, o deputado Nilson Leitão diz que é absolutamente normal conciliar e comparou a situação a uma estratégia de time de futebol.
“Tem espaço para todo mundo. Um time com grandes craques faz uma boa escalação. Aqueles que ficarão na reserva saberão entender o momento certo em que estarão prontos para a disputa”, disse.
A convivência no PSB entrou em crise após a direção nacional articular o retorno do deputado federal Valtenir Pereira, que estava no PMDB, e automaticamente lhe entregar a presidência do diretório estadual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou o entendimento de que somente detentores de cargos majoritários podem mudar de partido sem incorrer em fidelidade partidária.
Aos eleitos por voto proporcional que são vereadores, deputados estaduais e deputados federais, a troca de partido culmina em perda do mandato pela Justiça Eleitoral após provocação do Ministério Público, partidos políticos e suplentes.
Porém, o Congresso Nacional já aprovou a Emenda Constitucional nº 96/2016, promulgada em 18 de fevereiro daquele ano, abriu um prazo de 30 dias para os detentores de mandatos eletivos mudarem de legenda sem risco de perder o mandato.
O período de abertura para troca de partido vale a partir do mês de março e dura 30 dias sem qualquer possibilidade de prorrogação.
Qualquer mudança partidária fora do período que não seja provocada em decorrência de desfiliação por justa causa ou expulsão pode culminar em perda de mandato por infidelidade partidária.