O desembargador Orlando Perri encaminhou para votação pelo plenário do Tribunal de Justiça (TJ) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que requer a nulidade do ato que promoveu o ex-chefe da Casa Civil Eumar Novacky a tenente coronel da Polícia Militar de Mato Grosso.
Atualmente, Novacky é secretário executivo do Ministério da Agricultura, sendo substituto imediato do ministro Blairo Maggi (PP).
O Ministério Público sustenta que é inconstitucional o inciso VIII do artigo 19 da lei complementar estadual 231/2005 que considera como função de natureza militar a desempenhada pelos integrantes das instituições militares estaduais nos outros órgãos públicos, desde que autorizado pelo governador do Estado.
Isso porque essa norma está em desacordo com a Constituição Federal que em seu artigo 22 inciso XXI que compete privativamente a União legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das policias militares e corpo de bombeiro militares.
A inconstitucionalidade já foi reconhecida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria da desembargadora Maria Erotides Baranjak.
O que chama a atenção é que a Procuradoria Geral de Justiça emitiu parecer pela constitucionalidade da norma acompanhando a Procuradoria Geral do Legislativo e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Em 2010, a Justiça atendeu uma ação popular movida pelo policial militar Wanderson Fernandes e impediu a promoção de major a tenente-coronel de Eumar Novacky.
No entanto, em outubro de 2013, a Justiça suspendeu a decisão liminar que havia anulado as promoções a coronel e a tenente-coronel de Novacki e determinou ainda o pagamento corrigido da diferença salarial do período.
O critério de promoção, concedida por merecimento, foi questionado na Justiça pelo oficial Wanderson Nunes Siqueira, que alegou que, como exercia cargo de secretário, ou seja, de comissão, Novacki não poderia ter sido promovido dessa forma, de acordo com a Constituição Federal e também com o Estatuto dos Servidores Públicos Militares de Mato Grosso.