O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu nesta terça-feira (18) manter em prisão preventiva o ex-deputado Eduardo Cunha. Ex-presidente da Câmara, Cunha está preso desde outubro do ano passado em Curitiba.
No julgamento, a 3ª Turma do TRF-1 analisou decreto de prisão recente, determinada em junho pela Justiça Federal em Brasília, baseada nas operações CuiBono e Sépsis, que apuram irregularidades na concessão de empréstimos pela Caixa com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Por unanimidade, os três desembargadores entenderam que a prisão preventiva deve ser mantida, em razão do risco de novos crimes, especialmente lavagem de dinheiro na movimentação de contas no exterior.
Além dessa prisão preventiva, Cunha é mantido encarcerado por outras três decisões judiciais: uma da Justiça Federal em Curitiba, outra da Justiça Federal em Natal, e uma terceira determinada pelo Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
Assim, mesmo que obtivesse decisão favorável no TRF-1, ele ainda permaneceria preso no Paraná.
No julgamento desta terça, a defesa de Cunha alegou que não havia, no decreto de prisão de Brasília, ligação do ex-deputado com contas no exterior que receberam dinheiro.
A prisão, disse o advogado Délio Lins e Silva Júnior, se basearia exclusivamente na delação de um empresário que disse ter enviado propina para contas indicadas por Cunha.
Relator do pedido de liberdade, o desembargador Ney Bello levou em conta a acusação de que Cunha teria praticado o crime de lavagem por 321 vezes, apontando a habitualidade com que poderia esconder dinheiro em contas fora do Brasil.
“Só a existência dessas contas, com depósitos feitos a pedido de Eduardo Cunha, dá a segurança para dizer que há um processo continuo de lavagem de dinheiro”, afirmou no julgamento.