O desembargador Pedro Sakamoto negou no dia 20 deste mês pedido de liminar em habeas corpus para suspender provisoriamente a prisão domiciliar da empresária Jocilene Rodrigues.
O mérito do pedido ainda será julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Ela é esposa do ex-secretário de Administração do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcos José da Silva. Ambos foram presos preventivamente no dia 20 de junho na Operação Convescote deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Naquela data, foi deflagrada a Operação Convescote que investiga a existência de um esquema de desvio de dinheiro público na ordem de R$ 3 milhões no período de 2015 a 2017.
As fraudes ocorriam por meio de contratos fantasmas da FAESPE (Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público) com órgãos públicos.
No entanto, a prisão de Jocilene Rodrigues foi convertida em prisão domiciliar após a defesa alegar que é mãe de um filho de 12 anos, o que exige cuidados especiais.
No pedido de revogação da prisão domiciliar, a defesa conduzida pelo advogado Artur Barros de Freitas Osti sustentou que, ao determinar a medida cautelar a juíza Selma Arruda, “deixou de individualizar adequadamente as condutas a cada um dos investigados”, se queixando de ter sido equiparada aos líderes da fraude.
As investigações, de acordo com a defesa, apontaram apenas “o exercício de atividades inerentes ao regular desenvolvimento de sua empresa”.
O desembargador, porém, não aceitou os argumentos ressaltou que existem indícios de que a empresária tenha participado de forma efetiva para a realização das fraudes.
“Não visualizo, a princípio, a existência de manifesta ilegalidade ou teratologia na decisão objurgada, a ensejar o acolhimento da pretensão já em sede de liminar, encontrando-se aparentemente fundamentada a prisão preventiva da paciente”, disse o magistrado em sua decisão.
Sakamoto argumentou ainda que a adoção de outras medidas cautelares – como a substituição da prisão domiciliar pela proibição de se ausentar da comarca de Cuiabá, por exemplo -, deverá ser analisada no mérito do processo.
“Outrossim, a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, por demandar aprofundamento do exame do próprio mérito da ação constitucional, deverá ser melhor analisada quando da apreciação e do julgamento definitivo do writ”.
As investigações dos promotores de Justiça descobriram que extratos das contas bancárias de Jocilene Rodrigues Assunção, apontam que ela movimentou mais de R$ 2,2 milhões no período de setembro de 2015 a junho de 2016.
A quantia despertou a atenção pelo fato da acusada não possuir nenhuma fonte de renda.
O fato fez com que os promotores concluíssem que ela estava recebendo dinheiro proveniente do desvio de recurso público por meio de valores que eram pagos pelo Estado e municípios à Faespe.