O juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki, deferiu o pedido de liminar do ex-prefeito de Cuiabá, Chico Galindo (PTB), e condenou o ex-deputado e jornalista Maksuês Leite a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais, em razão de acusações de corrupção contra o ex-prefeito. A decisão é do dia 17 de julho.
A ação foi ingressada por Galindo em 2012, na época em que era prefeito e Maksuês apresentava um programa de televisão chamado Comando Geral. No pedido de liminar, Galindo diz que “assistiu atônito, de forma sucessiva, sua honra e moral serem maculadas publicamente”.
Diz que, por pelo menos quatro dias, o apresentador denegriu sua imagem, “atribuindo fatos ultrajantes à sua reputação e desferindo-lhe palavras e expressões que maculam sua dignidade”.
Nos programas, Maskuês afirmava que Galindo desviava recursos através de “maracutaia” e que o esquema culminaria com a prisão do ex-prefeito. Afirmou ainda Galindo que estava enriquecendo com os esquemas e que não havia fiscalização dos órgãos competentes.
“Meu amigo, prefeito de Cuiabá conseguiu gastar R$ 328 mil da saúde pública nossa, para fazer carimbo. Dá pra fazer 328 mil carimbos, gente! Dá pra carimbar todas as rodovias do Brasil né? Isso é uma vergonha! Isso é uma esculhambação com o dinheiro público. Um desrespeito! Cadê o Ministério Público? Cadê a Justiça nossa gente? Isso é caso de cadeia. Isso é polícia. Tem que prender, levar algemado pro Carumbé gente!”.
“Um ‘conto’ aquele carimbinho pequeno. Dá pra fazer trezentos e vinte e oito mil carimbos. Que, que é isso? É um absurdo! Tá na cara que tem maracutaia aqui meu amigo. Cadê o Ministério Público?”
“Em Cuiabá dá nada não, fica por isso! Ministério Público não mexe, a Justiça não mexe, ele continua aí, vai sair do mandato de prefeito montado, fofo né”.
Maksuês, por sua vez, rebateu sob a alegação de inexistência de ato ilícito, “que simplesmente exerceu seu direito de informação, e que a intenção jamais foi de prejudicar a imagem do autor, mas sim narrar as matérias veiculadas em outros meios de comunicação”, afirmou.
No entanto, para o juiz Gilberto Lopes Bussiki, o profissional que tem o encargo da disseminação da informação deve ser responsável pelos danos decorrentes da mesma, “já que o portal no qual o conteúdo é disponibilizado aufere benefícios econômicos com o aumento do acesso de usuários”.
“Fica claro que a matéria e o apresentador se afastaram do dever de informar, utilizando-se de citações pejorativas a respeito do autor, configurando plenamente o abuso à liberdade de informar e consequente responsabilidade pela reparação de danos morais”.
Ainda segundo o magistrado, Maksuês “extrapolou” no exercício do direito de liberdade de imprensa, visto que não apresentou provas suficientes e precisas relativas ao suposto esquema fraudulento de desvio de dinheiro da prefeitura, conforme tinha afirmado.
Além da indenização, o magistrado concedeu direito de resposta a Galindo e condenou Maksuês a exibir um texto contendo a réplica de Galindo por sete dias consecutvos na TV aberta, ou em um jornal de grande circulação.
“Dessa forma, considerando que, assim como o dano moral decorreu de reportagem via Televisão, para que a ofensa seja efetivamente reparada, não basta a fixação de indenização pecuniária, sendo pertinente, também, a condenação do ofensor ao desagravo, a fim de que a imagem da parte Autora perante a sociedade seja também tutelada”, disse.