Foi aberta na manhã desta quarta-feira (2), às 9h, a sessão da Câmara dos Deputados destinada à votação da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva.
No momento em que a sessão foi aberta, havia 68 deputados registrados no painel eletrônico. Para que a sessão pudesse ser iniciada, era preciso que, pelo menos, 51 parlamentares estivessem no plenário.
As acusações do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra Temer têm como base a delação premiada dos executivos da holding J&F, controladora da JBS. Por se tratar do presidente da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) só poderá avaliar se aceita ou não a denúncia se receber autorização da Câmara.
Cabe aos deputados, no plenário da Casa, a palavra final sobre autorizar ou não a continuidade do processo no Poder Judiciário. Para que a denúncia seja autorizada, ao menos 342 deputados terão que votar contra o parecer do relator Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomenda a rejeição da denúncia.
Não é certo que a votação será nesta quarta, já que partidos da oposição, preocupados com uma possível vitória de Temer, avaliam não marcar presença em plenário. A mesma estratégia passou a ser estudada pelos governistas, o que pode inviabilizar a votação, que exige pelo menos 342 deputados registrados em plenário.
A sessão
No início da reunião de plenário, o relator Paulo Abi-Ackel terá até 25 minutos para se pronunciar. Tempo equivalente será concedido ao presidente Michel Temer, que poderá apresentar argumentos pessoalmente ou por meio de seu advogado.
Em seguida, na fase de discussão, deputados poderão se pronunciar por até 5 minutos cada, alternando entre posicionamentos favoráveis e contrários ao parecer.
Após a fala de quatro oradores, dois contrários e dois favoráveis, poderá ser apresentado um requerimento de encerramento da discussão. O pedido precisará ser votado pelo plenário, desde que haja ao menos 257 deputados na sessão.
Votação
Encerrada a discussão, passa-se à fase de votação, que só poderá ser iniciada se pelo menos 342 deputados marcarem presença em plenário.
Para o encaminhamento da votação, dois oradores favoráveis ao parecer e dois contrários terão 5 minutos de fala cada. Líderes partidários poderão orientar suas bancadas por até um minuto cada.
O parecer da CCJ será submetido a votação pelo processo de chamada nominal dos parlamentares, que responderão “sim”, pela aprovação do parecer; “não”, pela rejeição; ou “abstenção”.
Os deputados serão chamados em ordem alfabética, por estado, alternadamente do norte para o sul e vice-versa.
Após a chamada de todos os parlamentares de um estado, o presidente da Câmara repetirá a chamada dos ausentes, caso haja. Persistindo o silêncio, o parlamentar será considerado ausente.
Concluída a chamada e tendo votado ao menos 342 deputados, o presidente da Casa proclamará o resultado. Na prática, a denúncia será autorizada se pelo menos 342 deputados votarem “não”, rejeitando o parecer da CCJ.
Não atingido esse número mínimo de votantes, outra sessão será convocada pelo presidente da Câmara para a realização de nova votação.