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TRF libera patrimônio de R$ 800 milhões de Arcanjo

Da Redação Kayza Burlin

Por unanimidade, a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reconheceu em julgamento de mérito uma liminar expedida em janeiro de 2015 pelo desembargador Olindo Menezes que liberou todo o patrimônio do bicheiro João Arcanjo Ribeiro antes remetido ao patrimônio da União. Atualmente, Arcanjo cumpre pena pelos crimes contra o sistema financeiro nacional, homicídios e porte ilegal de armas em razão de sentença condenatória dos processos criminais decorrentes da Operação Arca de Noé da Polícia Federal.

O Ministério Público Federal (MPF) estima que o patrimônio de Arcanjo esteja avaliado na ordem de R$ 900 milhões, o que inclui sociedade em um hotel em Orlando (EUA), jatinhos, apartamentos e empresas. A decisão colegiada foi dada no dia 19 de julho e divulgada no Diário da Justiça no dia 27 do mesmo mês.

Além de Arcanjo, outros réus foram beneficiados que são a ex-esposa do bicheiro, Silvia Chirata Ribeiro, e Nilson Roberto Teixeira e Luiz Alberto Dondo Gonçalves, que eram considerados sócios em empresas do esquema. Caberá a cada um ingressar com pedido de efeito extensivo da liberação do patrimônio.

Cinco magistrados acompanharam relatório formulado pelo desembargador Olindo Menezes, que acolheu o argumento apresentado em sede de mandado de segurança pelo advogado Zaid Arbid. A defesa sustentou que o Ministério Público Federal (MPF) não individualizou quais foram os patrimônios adquiridos ilicitamente por João Arcanjo, gerando assim lesão de difícil reparação, uma vez que, não houve o trânsito em julgado (sentença definitiva e irrecorrível).

Assim, está suspensa a decisão do juiz federal por Mato Grosso, Paulo Sodré, que autorizou a indisponibilidade de bens a partir do pedido formulado pelos procuradores da República. Além disso, oportuniza a defesa de Arcanjo explicar detalhadamente o teor do seu patrimônio.

O entendimento dos desembargadores é que Arcanjo poderia sofrer dano irreparável. Isso porque não está devidamente comprovado que a totalidade do seu patrimônio foi obtida com recursos ilícitos. “A execução das medidas decretadas antes do trânsito em julgado da decisão respectiva, poderá acarretar à parte impetrante dano irreparável ou de difícil reparação, mormente caso esta Corte, ao final, modifique, pontual ou substancialmente, a referida decisão, o que aconselha a atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto da decisão que discriminou os bens e valores declarados perdidos em favor da união”, diz um dos trechos do acordão.

A Advocacia Geral da União (AGU), que atua no caso junto ao Ministério Público Federal. Também poderá recorrer da decisão perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Arcanjo deve retornar a Mato Grosso nos próximos dias. Uma decisão do Tribunal Justiça autorizou que ele cumpra a prisão no Estado e retornará após 10 anos em outras unidades prisionais pelo país e Uruguai.


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