O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio dos procuradores da República Vinícius Alexandre Fortes de Barros e Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani, obteve decisão judicial favorável ao levantamento do sigilo das peças processuais que interessam ao processo penal como os pedidos de busca e apreensão, cautelar e a decisão judicial que deferiu as medidas solicitadas.
O artigo 5º, inciso 33, da Constituição da República, garante a publicidade dos atos da Administração e possibilita o exercício da cidadania, dando a necessária noção de transparência na condução da coisa pública exigida pela sociedade.
Portanto, conforme colocam os procuradores no pedido de suspensão do sigilo, “a questão de fundo da investigação, que envolve a suposta prática dos crimes de peculato e corrupção envolvendo o VLT – obra de maior vulto do estado de Mato Grosso – deve ser apresentada à população justamente para garantir a interação da sociedade com a Administração Pública, cumprindo assim os ditames fundamentais de publicidade e transparência”.
O MPF/MT, diante da informação prestada pela Polícia Federal quanto ao cumprimento das medidas cautelares, entende que não mais existe razão para o decreto de sigilo imprescindível para a obtenção da prova.