O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão de primeira instância e condenou um major da Polícia Militar por estupro de uma menor de 14 anos. O crime ocorreu em Colíder (650 km ao norte de Cuiabá) em 2002.
De acordo com o relator do caso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, a manutenção da condenação, que prevê oito anos de prisão, é imperiosa diante as provas apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O oficial foi acusado de estuprar a menor quando ela trabalhava como sua empregada doméstica. Ele teria a ameaçado com o uso de arma de fogo e abusado dela por três vezes na época em que ela tinha apenas 14 anos.
“A ocorrência dos fatos e sua autoria encontram-se suficientemente demonstradas pelo conteúdo probatório coerente produzido durante a instrução processual, principalmente com as coerentes e uníssonas palavras da vítima, devidamente confirmada pela prova testemunhal, enquanto que a negativa de autoria sustentada por ele, além de inverossímil, encontra-se isolada nestes autos”, disse em seu voto.
Os demais desembargadores mantiveram o entendimento da magistrada da Terceira Vara Criminal, que compreendeu que o afastamento do militar dos quadros da Polícia Militar é necessário “em razão de violação de dever com a sociedade, tornando-o, portanto, incompatível como o cargo que ocupa”.
Isto porque, 11 anos após abusar da menor, o major foi condenado pela prática de três crimes de estupro, “em continuidade delitiva, pois as ações foram desenvolvidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução”, diz trecho da decisão.
Com a decisão dos desembargadores fica mantida a condenação do major por 8 anos de prisão e perderá sua patente e deixará de receber um salário de aproximadamente R$ 13 mil. (Com informações da Assessoria do TJ/MT)