O desembargador Alberto Ferreira de Souza extinguiu sem julgamento de mérito um habeas corpus protocolado pelo ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi, que requeria o reconhecimento da suspeição da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, de atuar na ação penal relativa a primeira fase da Operação Sodoma da Polícia Civil.
A decisão foi dada no dia 7 de agosto, mas publicamente somente nesta terça-feira (15) pelo Diário da Justiça.
O pedido protocolado pelo advogado Helder Antônio Souza de Cursi alegava que a juíza Selma Arruda extrapolou em sua função ao interrogar o empresário João Batista Rosa, exercendo assim procedimento de autoridade policial, o que violaria o princípio da imparcialidade.
No entanto, o magistrado entendeu que o pedido é intempestivo, uma vez que, deveria ser manifestado na resposta à acusação e não agora em que o processo já está em fase de conclusão para sentença.
“A propalada supressa da imparcialidade objetiva do juízo a quo está a sinalizar, às expressas, a preclusão da matéria, pois caberia à Defesa – munida de procuração com poderes especiais – opor a tese na primeira oportunidade em que o réu se manifestou nos autos principais, Registre-se, de resto, que a jurisprudência do STJ tem sinalizado que “[…] a exceção de suspeição, sob pena de preclusão temporal e lógica, deve ser proposta por ocasião da apresentação de resposta à acusação, se a hipótese de suspeição era conhecida, ou deveria ser; ou na primeira oportunidade em que o réu se manifestar nos autos, se não era possível a ciência da causa de suspeição ou se é superveniente”, justificou.
Na primeira ação penal que é desdobramento da Operação Sodoma da Polícia Civil, o ex-secretário Marcel de Cursi é réu pelos crimes de concussão, fraude à licitação, corrupção passiva, fraude processual e lavagem de dinheiro.
De acordo com as investigações, uma organização criminosa chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) cobrava propina para autorizar incentivos fiscais a empresas privadas.
Ainda são réus na mesma ação penal o próprio ex-governador e seu ex-chefe de gabinete, Silvio César Correa de Araújo, o ex-secretário Pedro Nadaf, o procurador do Estado aposentado, Francisco Andrade de Lima Filho e a ex- funcionária da Fecomércio (Federação do Comércio), Karla Cecília de Oliveira Cintra.