O Tribunal de Justiça concedeu liminar na terça-feira (15) na qual suspende provisoriamente a ação penal relativa a quinta fase da Operação Sodoma da Polícia Civil.
A decisão foi dada pelo desembargador Pedro Sakamoto e atendeu pedido do advogado e ex-secretário de Estado de Administração, Francisco Faiad, que atuou na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
O mérito da liminar concedida em um mandado de segurança ainda será julgado pelo colegiado da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Em fevereiro deste ano, Faiad foi preso preventivamente a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) com o mandado expedido pela juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda.
Uma semana depois Faiad ganhou liberdade por conta de uma decisão favorável dada pelo desembargador Pedro Sakamoto em um habeas corpus e ingressou com pedido de suspeição da juíza Selma Arruda no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo a abertura de processo disciplinar que poderia levá-la até a aposentadoria compulsória em razão da alegação de desvio de conduta que fere a Loman ( Lei Orgânica da Magistratura).
No mandado de segurança cuja liminar foi autorizada, Faiad sustenta que a juíza Selma Arruda mantém inimizade com sua pessoa e praticou ato ilegal após rejeitar a suspeição.
Na decisão, Sakamoto, que analisou o pedido em substituição ao relator da Operação Sodoma, o desembargador Alberto Ferreira de Souza, acolheu argumentos de Faiad e aponta ilegalidade na ação de Selma.
Isso porque, na avaliação do magistrado, Faiad ao requerer o afastamento da juíza Selma Arruda da ação penal, alega que a magistrada não agiria com isenção, uma vez que o advogado já havia apresentado duas representações no Conselho Nacional de Justiça, apontando suspeitas de irregularidades.
Sakamoto ainda concordou com o argumento de Faiad de que as declarações da juíza Selma Arruda em entrevista a imprensa e manifestações nos autos do processo indicam sua a predisposição a condená-lo.
Sakamoto ainda ressaltou a recente decisão da corregedora-geral de Justiça, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, de autorizar a abertura de uma sindicância contra a juíza Selma Arruda, a pedido de Faiad.
“Malgrado se possa argumentar que essa segunda representação tenha sido motivada pelo inconformismo do impetrante com as decisões proferidas pela magistrada em seu desfavor, não se pode negar que as ocorrências por ele relatadas são preocupantes e, se procedentes, poderão ensejar à eminente julgadora”, afirma o desembargador.
De acordo com Sakamoto, o “cenário que se desenha”, como resultado das provocações feitas por Faiad ao CNJ, causaria, naturalmente, a “indisposição” de Selma ao julgar o réu. “Circunstância apta a colocar em xeque a capacidade de magistrada para franquear a Francisco Faiad um julgamento imparcial”.
A quinta fase da Operação Sodoma investiga fraudes à licitação, desvio de dinheiro público e pagamento de propinas, realizados pelos representantes da empresa Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA, em benefício da organização criminosa comandada pelo ex-governador, Silval da Cunha Barbosa.
A investigação, presidida pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), cumpre cinco mandados de prisão preventiva, nove de condução coercitiva e nove
Os mandados de prisão foram cumpridos contra os investigados Valdisio Juliano Viriato, Francisco Anis Faiad, Silval da Cunha Barbosa, Sílvio Cesar Corrêa Araújo, José Jesus Nunes Cordeiro.
Os suspeitos são réus em fraudes à licitação, corrupção, peculato e organização criminosa em contratos celebrados entre as empresas Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA, nos anos de 2011 a 2014, com o Governo do Estado de Mato Grosso.