O juiz Jones Gattass Dias, acatou denúncia da prefeitura de Várzea Grande e determinou, em 2 processos, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB), por não executar as obras de 9 unidades de Programa Saúde da Família (PSF) no município.
Nos autos, a atual gestão sob a prefeita Lucimar Campos (DEM) alegou que Walace firmou contrato com a Porto Seguro Com. De Informática, Papelaria e Terraplanagem Ltda para a construção de 5 unidades do PSF ao custo de R$ 2,7 milhões.
Além deste, firmou outro contrato com a empresa Santa Eunice Construção Civil Ltda, para a construção de quatro unidades de PSF pelo preço de R$ 1,5 milhão. Todas as obras seriam custeados com recursos da União.
Tanto o 1º quanto o 2º pacote de obras – que inclui as 9 unidades de PSF – tiveram os contratos divididos em 4 lotes, que não teriam sido executadas em conformidade com as mediçõess apresentadas e pagas, de acordo com a prefeitura.
A prefeitura alega ainda que a atual gestão, ao tomar conhecimento dessas inconsistências, instaurou o Processo de Tomada de Contas que constatou a suposta omissão de Walace em prestar contas referentes aos pagamentos.
Além disso, ele teria abandonado as obras, não teria executado o total do objeto pactuado, feito medições com os contratos já vencidos e o pagamento irregular de despesas no montante de R$ 60 mil à empresa Porto Seguro e R$ 468 mil à empresa Santa Eunice.
Por isso, a prefeitura requereu que fosse determinado o bloqueio não somente dos bens do ex-prefeito, mas também dos empresários. Diante do caso, o magistrado Jones Gattass Dias, deferiu o pedido por entender que houve má gestão dos recursos públicos.
“Havendo indícios de prática de atos de improbidade administrativa, possível a concessão de medida liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos, independentemente de comprovação da efetiva intenção de transferência ou dilapidaçaõ do patrimônio, conforme entendimento sedimentado no STJ”, escreveu.
No entanto, o magistrado negou o pedido de desconsideracão da personalidade jurídica, por não restar demonstrado o abuso pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial e por não caracterizar insuficiência patrimonial o simples fato de a empresa responder a 5 ações judiciais.
Para efetivo cumprimento da decisão, o magistrado determinou ainda a expedição de ofícios ao Banco Central, aos Cartórios de Registro de Imóveis de Cuiabá e Várzea Grande e ao Departamento de Trânsito (Detran).