"> Retrato para refletir – CanalMT

Retrato para refletir

É “monstruosa”. Pronunciou deste modo o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, ao se referir à delação do ex-governador Silval Barbosa. Definição simples e curta, mas bastante elucidativa.

Bem mais a partir do instante da publicação de trechos do que disse o ex-governador. Trechos que deixaram assustados vários políticos.

Assustados muito mais depois da veiculação de vídeos, os quais revelam imagens imorais e abomináveis, com deputados e ex-deputados recebendo propinas.

Propinas supostamente pagas para que os parlamentares não fiscalizassem as obras e ações do governo peemedebista. Isto, em parte, explica o porquê a Assembleia Legislativa não agia como deveria agir, embora tendo à época uma comissão para acompanhar as obras. Agir, de fato, como Poder fiscalizador, cobrador e representante da população.

Seus membros fizeram vistas grossas diante dos desacertos, fraudes e atrasos constantes das chamadas obras da Copa do Mundo. Fizeram parte desta situação reprovável, ainda de acordo com a dita delação, cinco dos integrantes do Tribunal de Contas.

Lista que deve ser bem maior do que, por ora, se tem. A cada dia, um nome, uma novidade. Especula-se, inclusive, a presença de alguém do Judiciário.

Lista alimentada pelo dinheiro de suborno. Tal lista já foi engrossada com ex-prefeito, prefeitos, deputados federais, senador, ministro e governador. Torna-se cotidianamente grande.

E, pelo andar da carruagem (melhor, das publicações), ela, a lista, deve ser bem maior. O que pode, e, na verdade, deve apimentar as disputas de 2018.

Disputas que, por certo, serão norteadas pelas acusações contidas na delação do Silval Barbosa. Isto obriga a esta coluna cobrar rapidez na apuração das denúncias.

Apuração e punição, até para se impedir que um inocente supostamente acusado não venha a sofrer moralmente e tenha prejuízos irreparáveis, capazes, inclusive, de abortar sua ambição política-eleitoral.

Agora, infelizmente, não haverá rapidez. Nem na apuração, tampouco no julgamento. E até por força de quem tem foro privilegiado. Foro privilegiado usado como guarda-chuva para que o beneficiado se esconda da punição, e, ao mesmo, tempo, cubra seus crimes e desacertos.

Por outro lado, (e) leitores, não aparecem nomes de empresários que participaram dos crimes. Isto é bastante ruim. Porque não pode incriminar tão somente os cobradores e recebedores, mas igualmente quem oferece e paga propinas.

Os artigos 317 e 333 do Código Penal são bastante esclarecedores neste sentido. A Justiça brasileira não pode continuar considerando vítima o autor do suborno.

Aliás, recentemente, teve um deste lamentável caso (o de considerar vítima o pagador de propina) no Estado de Mato Grosso.

Diferentemente do julgamento ocorrido na Coreia do Sul, onde o herdeiro bilionário da Samsung foi condenado por suborno a um amigo da então presidente do país (recentemente cassada).

Condenado a mais de cinco anos de prisão fechada, sem direito a celular (risos); ao passo que em terras brasileiras, um empresário que pagou propinas teve seus crimes perdoados pelo simples fato de ter oferecido uma gravação que incrimina o mandatário do país (risos).

O Brasil, portanto, continua sob o signo da impunidade. Impunidade que poderia ser revista com urgência, sobretudo agora com a Operação Lava-Jato, bem como a delação do Silval Barbosa. Delação que será bastante útil ao Estado e ao eleitorado.

Eleitorado que deveria, sem a condição de torcedor, analisar os cenários descritos pelo delator Silval Barbosa, e valorizar o seu voto em 2018.

É isto.

LOUREMBERGUE ALVES é professor e articulista político em Cuiabá.

lou.alves@uol.com.br


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