O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Criminal Especializada, emitiu parecer contrário à decisão liminar que estabeleceu medidas cautelares diversas da prisão ao ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi. A manifestação, realizada em habeas corpus impetrado pela defesa de Cursi, que também tem como interessado o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, foi pela denegação da ordem.
Ou seja, o MP pediu que os dois volterm a serem presos. Eles haviam sido soltos por decisão do desembargador Alberto Ferreira de Souza, que considerou que em decorrência da prisão domiciliar do ex-governador Silva Barbosa (PDMB) outros réus que estavam presos na “Operação Sodoma” deveria ter os mesmos benefícios processuais.
No parecer, o procurador de Justiça, Mauro Viveiros, argumenta que a situação fático e processual de Marcel de Cursi é absolutamente distinta da situação dos delatores. “Notadamente da de Silval Barbosa que, como é do conhecimento público, assumiu a autoria dos crimes que lhe são imputados, delatou os integrantes da organização criminosa e a participação de outros agentes públicos”, destacou o procurador.
Mauro Viveiros explica que Marcel não colaborou com as investigações e Lima ainda não fechou acordo de colaboração premiada. “É evidente que, se a lei processual, ao tutelar o princípio da isonomia, visa impedir trato distinto a réus em situação processual idêntica, a voluntária decisão do acusado, dispondo-se a restituir dinheiro público desviado, a pagar multa, delatando comparsas de um dos maiores esquemas de corrupção em nosso estado, não pode deixar de ser considerada como discriminem legítimo na comparação com a situação de corréu imputado a pertencer a mesma organização criminosa e que não apresenta postura processual sequer semelhante”, sintetizou.
Viveiros também questionou o argumento apresentado pela defesa de que teria ocorrido excesso de prazo na instrução criminal. Enfatizou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que os prazos processuais não podem simplesmente ser somados aritmeticamente, mas que devem ser consideradas as peculiaridades de cada caso concreto.
Destaca que a análise deve levar em conta a complexidade do processo, número de réus, gravidade dos fatos, necessidade de inquirições de testemunhas, entre outros aspectos. Esclareceu, ainda, que a prisão do ex-secretário de Fazenda não decorre de uma única ordem judicial, mas de várias decisões em processos diversos e distintas instruções processuais. “Não é possível ignorar também que o acusado Marcel Souza de Cursi, por meio de sua defesa técnica, tem manejado sucessivos expedientes manifestamente procrastinatórios e/ou incabíveis, contribuindo para o retardamento do andamento dos processos a que responde”, afirmou o procurador de Justiça.
O mérito do HC será julgado nos próximos dias pela 2ª Câmara Criminal. Além de Alberto Ferreira de Souza, irão participar dos julgamentos Rondon Bassil e Pedro Sakamoto.