"> Roseli Barbosa devolve R$ 2 milhões e tem pena reduzida em delação – CanalMT
Divulgação

Roseli Barbosa devolve R$ 2 milhões e tem pena reduzida em delação

Sávio Saviola

Ao firmar colaboração premiada com a Procuradoria Geral da República (PGR) e assim se comprometer em auxiliar a Justiça com informações que permitam desvendar esquema de corrupção em Mato Grosso, a esposa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), ex-primeira dama e ex-secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, Roseli Barbosa, conseguiu ter a redução de 2/3 em eventuais penas aplicadas em sentenças condenatórias com relação aos crimes que serão revelados e possa ter sua participação.

O benefício é previsto pela lei 12.850/2013 que trata de organizações criminosas.

A colaboração premiada foi homologada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no dia 9 de agosto, juntamente com outras delações como a do próprio ex-governador Silval Barbosa, do cunhado e empresário Antônio Barbosa, conhecido como Toninho, e do filho Rodrigo Barbosa.

Pelo acordo com a Justiça, Roseli Barbosa também se comprometeu em devolver em pagar indenização no valor de R$ 2,452 milhões que serão revertidos aos cofres públicos de Mato Grosso. A quantia será paga por meio de dação em pagamento com perdimento imediato de bens imóveis dos quais consta um terreno na região do Manso em Cuiabá e um apartamento no edifício Riviera.

A ex-primeira dama ainda vai cumprir pena de sete anos de reclusão cumpridos em regime semiaberto diferenciado com uso de tornozeleira eletrônica constante e recolhimento domiciliar durante a semana e nos finais de semana no período das 22h às 6h. Em caso de descumprimento, Roseli Barbosa sofrerá perda dos benefícios e remetida ao regime fechado.

Após cumprir a pena em regime aberto diferenciado pelo período de cinco anos, Roseli Barbosa poderá ser dispensada do uso de tornozeleira eletrônica e deverá comparecer obrigatoriamente todos os meses a Justiça para justificar o desempenho de suas atividades e atualizar o endereço.

“O período de detração e/ou remissão decorrente do tempo que Roseli permaneceu presa provisoriamente nos feitos dos elencados no parágrafo único da cláusula primeira ,será computado do total da pena” diz acordo.

Durante todo o período de cumprimento do acordo, a ex-primeira-dama deverá se abster de ocupar cargo público na Administração Direta e Indireta ou com ela contratar, à exceção da concessão dos meios de comunicação dos quais ela é sócia.

Por outro lado, o Ministério Público se comprometeu em manifestar favoravelmente aos pedidos judiciais de restituição de coisa apreendida formulados por Roseli Barbosa, desde que os seus objetos não estejam abrangidos pelas hipóteses dos artigos 91, do Código Penal; 240, do Código de Processo Penal e Leis n° 7.492 e 9.613, bem como não configurem materialidade delitiva, proveito ou produto de crime.

“Após a quitação integral do valor da indenização, o Ministério Público se manifestará pelo levantamento das medidas restritivas e de bloqueios eventualmente incidentes sobre alguns dos bens de propriedade de Roseli. Até a extinção das penas, ela terá que informar aos juízos competentes qualquer mudança de endereço”.

No entanto, para ter direito aos benefícios, Roseli Barbosa vai ter que cumprir integralmente as condições avençadas, são elas: identificar os demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; revelar a estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; auxiliar na prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa e auxiliar na recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa.


O que achou desta matéria? Dê sua nota!:

0 votes, 0 avg. rating

Compartilhar:

Deixe uma resposta