As empresas Expresso Nova Cuiabá Ltda., Auto Viação Princesa do Sol Ltda., Expresso Norte Sul Transportes Urbanos Ltda. e AGE Transportes Ltda. foram condenadas a devolver aos usuários do serviço de transporte coletivo de Cuiabá os valores pagos a mais nas tarifas cobradas entre as datas 23 a 26 de janeiro de 2007 e 5 a 9 de fevereiro de 2007, quando vigorou o Decreto 4.512/2007, que reajustou a tarifa em 0,20 centavos, aumentando a passagem de R$ 1,85 para R$ 2,05.
Os ressarcimentos deverão ser acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e correção com base no INPC/IBGE desde as datas das respectivas cobranças. A Prefeitura de Cuiabá também foi condenada subsidiariamente.
Conforme a decisão da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, proferida na última segunda-feira (4), caso não seja possível devolver os valores diretamente aos usuários que foram afetados naquela época, o montante apurado em relação à cobrança ilegal terá que ser destinado ao Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos. Por ser de primeira instância, cabe recurso da sentença.
Ação começou a tramitar há 10 anos atrás, na 5ª Vara da Fazenda Pública.
Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, o aumento no preço da tarifa do transporte coletivo transgredia a Constituição federal por constituir enriquecimento sem causa.
O MPE também argumentou que a data em que o Conselho Municipal de Transporte deliberou sobre o reajuste foi escolhida de forma premeditada, no final do ano, período em que havia menor poder de reação da sociedade e desmobilização dos órgãos fiscalizadores. Isso com o objetivo de minimizar as reações contrárias ao aumento, facilitando a tomada de decisão, o que apontou como imoral.