O prefeito de Primavera do leste, a 239 km de Cuiabá, Getúlio Viana (PSB), deixou o cargo na quarta-feira (6), após publicação, no Diário Oficial da União, do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento do registro da candidatura dele, em agosto deste ano. Viana disputou e ganhou a eleição no ano passado mesmo com uma condenação em segunda instância.
À reportagem, Getúlio Viana disse que está “com a consciência tranquila”. “Fizemos grandes avanços, melhoramos em muitas situações e deixamos a sociedade fazer a avaliação. Mas o importante é isso: consciência tranquila, dever cumprido. E bola pra frente”, afirmou.
A decisão do TSE mantém Viana inelegível e o proíbe de se candidatar a cargo público por oito anos. Agora, quem assume a prefeitura interinamente é o presidente da Câmara de Vereadores, Leonardo Bortolin (PMDB), uma vez que o vice-prefeito José Alécio Michelon, o Zezinho (PSDB), também não poderá ocupar a vaga, já que a decisão se estende à toda a chapa.
“Vamos fazer uma gestão, mesmo que temporária, de uma forma democrática, chamando a responsabilidade às entidades, sociedade civil e assim trabalhar ações conjuntas em prol da nossa população”, disse.
Ainda não há data prevista para a realização de novas eleições, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) afirmou que já trabalha para escolher o dia em que a população irá escolher um novo prefeito para aquele município.
Lei da Ficha Limpa
Considerado “ficha suja”, Viana obteve na Justiça Eleitoral o direito de assumir o cargo. Ele teve o registro de candidatura impugnado nas eleições de 2016 pelo TRE-MT, com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas que tenham sido condenadas em decisão colegiada. E esse foi o argumento usado à época pelo Ministério Público Eleitoral para pedir o indeferimento do registro dele, o qual foi acatado em primeira instância.
Viana recorreu ao TSE para ser empossado. O recurso foi rejeitado pela ministra Rosa Weber. Mas Viana recorreu da decisão monocrática e obteve, durante o recesso do Judiciário, liminar do então presidente em exercício do TSE, ministro Napoleão Nunes Maia, que garantiu a diplomação e a posse dele. Porém, em agosto, o recurso foi analisado pelo plenário, que decidiu manter a decisão da ministra Rosa Weber.