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Justiça mantém bloqueio de R$ 398 milhões de 11 pessoas entre elas deputado

Da Redação

A Justiça de Mato Grosso manteve o bloqueio de mais de R$ 398 milhões em bens e recursos de 11 pessoas, entre elas o deputado Gilmar Fabris (PSD), réus em uma ação civil pública que apura supostas fraudes na emissão de cartas de crédito. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo que, por unanimidade, rejeitou agravo interposto por advogados do parlamentar.

O acórdão do julgamento foi publicado nesta semana. Os advogados de Fabris tentavam reverter o bloqueio e alegaram, nos pedidos, que a Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, responsável pelo bloqueio, não teria competência para julgar o caso, uma vez que foi criada sem que o procedimento passasse pela Assembleia Legislativa.

Além disso, destacaram que no pedido o Ministério Público Estadual (MP) não delimitou a conduta do acusado e nem demonstrou o eventual dano ao erário, necessário para justificar a medida. Em caráter liminar, o relator do agravo, desembargador Márcio Vidal, indeferiu o efeito suspensivo pleiteado e determinou que o caso fosse analisado no colegiado.

Já no mérito, todos os integrantes da Câmara rejeitaram a tese apresentada pela defesa de Fabris. “O STJ tem, reiteradamente, decidido que a especialização de Varas por meio de ato normativo dos próprios Tribunais é plenamente legítima, já que conferida a eles atribuição, nos termos do artigo 96, I, a, para dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”, diz trecho do acórdão publicado, legitimando a competência da vara especializada no caso.

No caso da suposta ausência de fatos que motivariam o bloqueio, os desembargadores entendem que, nesta fase processual, são necessários indícios de improbidade, a ser apurados no andamento do processo. “Para o decreto de indisponibilidade de bens, faz-se necessária a demonstração do fumus boni iuris, ou seja, indícios dos atos de improbidade, e do periculum in mora, que emerge da gravidade dos fatos e o montante do prejuízo causado ao erário”.

Os fatos alvo desta ação civil pública foram investigados em 2011 pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública, Auditoria Geral do Estado (AGE) e Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE).


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