O juiz federal Sérgio Moro emitiu novas ordens de prisão contra os ex-executivos da construtora OAS, Agenor Franklin Medeiros e José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro. Os dois foram condenados em agosto de 2015, em um processo que apurava o pagamento de propina por parte da empreiteira a diretores da Petrobras.
Logo após a sentença, os dois apresentaram recursos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), mas perderam. Embora ainda possam recorrer das decisões de segunda instância, os desembargadores decidiram que eles deveriam começar a cumprir as penas imediatamente.
A corte adotou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que pessoas condenadas em primeira e segunda instância podem começar a cumprir as penas, mesmo que haja a possibilidade de recursos. Com essa decisão do TRF 4, coube a Moro emitir as ordens de prisão contra os dois ex-executivos da empresa.
No caso de Léo Pinheiro, a ordem de prisão não muda muito na situação dele, pois atualmente ele está detido em caráter preventivo, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Agenor Medeiros, no entanto, está solto e deverá ser detido imediatamente, segundo a decisão de Moro. O juiz também determinou que os dois fiquem na carceragem da PF.
Relembre as condenações dos dois ex-executivos da OAS
- José Aldemário Pinheiro Filho (presidente da OAS) – organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro. Absolvido de uso de documento falso, por falta de provas. Pena em primeira instância: 16 anos e quatro meses de reclusão. Pena após julgamento no TRF 4: 26 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros (diretor-presidente da Área Internacional) – organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro. Absolvido de uso de documento falso, por falta de provas. Pena em primeira instância: 16 anos e quatro meses de reclusão (inicial). Pena após julgamento no TRF 4: 26 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado
Benefícios
Léo Pinheiro e Agenor Medeiros foram beneficiados pelo juiz Sérgio Moro em outro processo em que foram condenados na Operação Lava Jato, referente ao pagamento de propina da OAS ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de um apartamento triplex, em Guarujá, no litoral paulista.
Para o juiz, naquele processo, os dois forneceram depoimentos e provas que ajudaram a confirmar as denúncias e, por isso, receberam benefícios nas penas tanto daquela ação penal, quanto de outras em que já tinham sido condenados, como o processo envolvendo diretores da Petrobras.
Porém, esses benefícios ainda não devem ser aplicados. Na decisão desta quinta-feira, Moro decidiu que vai esperar que o TRF 4 confirme as sentenças do caso do triplex e, por conseguinte, as vantagens pelas colaborações.
Outro lado
O G1 tenta contato com as defesas de Léo Pinheiro e de Agenor Medeiros.