Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva juntaram ao recurso de apelação que já está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TFR4), em Porto Alegre, o parecer de Rodrigo Janot, então procurador geral da República, sobre o processo penal da condenação de Lula a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex do Guarujá. Com o documento, a defesa pede absolvição do réu.
A petição da defesa foi juntada nesta terça-feira (19) ao recurso que tramita no TRF4.
O parecer de Janot diz respeito a uma reclamação dos advogados de Lula no Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou indeferida. Na ocasião, a defesa pedia acesso “a supostas negociações preliminares de acordos de colaboração premiada.”
No entendimento dos advogados, trechos deste parecer indicam que Lula foi condenado com base nas delações, não em provas.
“O documento deixa claro que a condenação do ex-presidente Lula jamais poderia ter se baseado nas palavras do corréu Léo Pinheiro”, destaca a defesa, em nota.
José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, é ex-presidente da empreiteira OAS. Condenado pelo TRF4 a 26 anos e sete meses de reclusão, ele está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, acusado de formação de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Na sexta-feira (15), a Procuradoria Geral da República enviou para o STF um pacote de acordos de delação premiada de executivos da OAS e também da Galvão Engenharia. As empresas são investigadas na Operação Lava Jato e acusadas de participação no esquema de desvio de recursos públicos da Petrobras.
A decisão sobre a homologação desses acordos será do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.
Do parecer de Janot, um dos trechos destacados pela defesa de Lula é o que diz que “não há nenhum elemento de prova obtido a partir dessas tratativas preliminares já documentados em qualquer procedimento investigativo que seja.”
Janot acrescenta no documento que “de todo modo, o feito originário tramitou regularmente, tendo sido proferida sentença condenatória que não faz referência a quaisquer das tratativas aludidas pelo reclamante.”
O então procurador geral da República também escreveu que “essas negociações preliminares de colaboração premiada não configuram elementos de prova já documentados em procedimento investigatório.”
Para fundamentar a tese, a defesa de Lula resgata um trecho da sentença de Moro, de 12 de julho: “Ainda que tardia e sem o acordo de colaboração, é forçoso reconhecer que o condenado José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) contribuiu nesta ação penal para o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos.”
Também destaca o trecho que diz que “envolvendo o caso crimes praticados pelo mais alto mandatário da República, não é possível ignorar a relevância do depoimento de José Adelmário Pinheiro Filho, sendo seu depoimento consistente com o restante do quadro probatório, especialmente com as provas documentais produzidas e tendo ele, o depoimento, relevância probatória para o julgamento, justifica-se a concessão a ele de benefícios legais”.
A defesa conclui a nota reiterando que “o juiz Sérgio Moro condenou Lula sem que Léo Pinheiro tivesse apresentado qualquer prova incriminatória.”