Secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, Rogers Jarbas, foi afastado do cargo de secretário e de delegado da Polícia Civil, sem prejuízo de sua remuneração, por determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele é acusado de obstrução de Justiça no caso das investigações de escutas telefônicas clandestinas. Também foi determinado apreensão do aparelho celular dele e monitoramento por tornozeleira eletrônica, em caso de descumprimento, poderá ser decretada a prisão cautelar de Jarbas.
A decisão é do desembargador Orlando de Almeida Perri, relator da ação que tramita no TJMT sobre as investigações do esquema classificado pelo próprio magistrado como “grampolândia pantaneira”. Perri já havia determinado investigação contra secretário Jarbas.
Além do uso de tornozeleira eletrônica, o desembargador imputou a Jarbas busca e apreensão no gabinete do secretário afastado e em toda as dependências da Sesp.
O desembargador acatou pedido da delegada Ana Cristina Feldner, da Polícia Civil, responsável pelo inquérito. Na decisão o magistrado afirma que “o secretário cometeu, e vem cometendo, inúmeros ilícitos penais, dentre eles: embaraçar investigação de infração penal envolvendo organização criminosa; abuso de autoridade; usurpação de função pública; denunciação caluniosa e prevaricação, dentre outros que poderão ser descortinados ao longo das investigações penais”.
O desembargador lembra que o Jarbas interrogou ilegalmente a delegada Alana Cardoso, que, em tese, teve envolvimento em suposto grampo ilegal ocorrido nas Operações Forti e Querubim. “E, o mais curioso, foi a tentativa de o secretário de Estado de Segurança Pública, Rogers Elizandro Jarbas, investigar, por via transversa, seu antecessor, o Promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus, autoridade esta que trouxe à tona a existência do malsinado grupo criminoso formado para prática de escutas telefônicas clandestinas”, citou o desembargador.
Perri considerou o interrogatório feito à delegada Alana “injustificável e inexplicável” e chegou a lembrar admiração que Jarbas tem pelo governador Pedro Taques (PSDB), citando que estava estampada até pouco tempo na página do Facebook do secretário afastado. Lembrando que isso não é crime. “Não estou a me referir da suposta amizade nutrida entre o representado (Jarbas) e o Governador do Estado de Mato Grosso, ou de sua admiração pelo atual Chefe do Poder Executivo Estadual, inclusive estampada em sua página no FACEBOOK, até porque é uma questão pessoal e não implica em nenhuma prática criminosa tamanha devoção”, diz trecho.
“Porém, a partir do momento em que o secretário de Estado se vale do cargo para beneficiar A ou B, inclusive, passando por cima de outras autoridades regularmente investidas – configurando, assim, em tese, a prática de atos delituosos –, passa a ser inadmissível e intolerável tal conduta”, justificou.
“Desta forma, não há a menor sombra de dúvidas de que Rogers Elizandro Jarbas interferiu [e vem interferindo] diretamente nas investigações policiais, pois ao receber pessoalmente duas petições – uma formulada pelo Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques, e outra apresentada pelo Escritório Zamar Taques Advogados Associados –, ao invés de encaminhar à autoridade competente para sua análise, simplesmente “proferiu decisão”, e determinou o fornecimento das fotocópias requeridas pelos peticionantes”.
Desembargador destaca que ofício encaminhado pelo delegado Flávio Stringueta informa que Jarbas “deferiu pedido formulado pelo Escritório Zamar Taques Advogados Associados, e na mesma data, acolheu “requerimento” deduzido por seu chefe, o Governador do Estado de Mato Grosso, José Pedro Gonçalves Taques, determinando o fornecimento de fotocópia de autos sigilosos [fls. 47/48 – do Inquérito Policial n.91285/2017]”, argumenta.
No entendimento de Perri, pelos crimes em tese praticados, a prisão preventiva de Jarbas deve ceder lugar as seguintes medidas cautelares: proibição de acessar ou frequentar qualquer órgão governamental, em especial, aqueles ligados à área de segurança pública, como a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, onde funcionam delegacias de polícia, salvo se intimado para prestar depoimentos, batalhões da Polícia Militar; suspensão temporária de suas funções públicas, não apenas do cargo de Secretário de Estado de Segurança Pública, mas, também, das funções de delegado de polícia, sem prejuízo de sua remuneração; proibição de manter qualquer tipo de contato (pessoal, telefônico, ou mediante aplicativos, WhatsApp) com as testemunhas, réus e suspeitos em todas as investigações relacionadas à “grampolândia pantaneira”, bem como com pessoas ligadas ao Governo do Estado de Mato Grosso, incluindo ex-secretários; e ainda a monitoração eletrônica por tornozeleira.
A pedido da delegada Ana Cristina Feldner, Perri expediu mandado de busca e apreensão do aparelho celular de Jarbas, bem como de quaisquer elementos que possam auxiliar como elemento de convicção, “ficando autorizada a apreensão de documentos de qualquer natureza, inclusive agenda pessoal, planilhas e quaisquer outros elementos de prova relacionados aos ilícitos narrados na manifestação, especialmente aqueles que ligam o investigado a outros membros do alto escalão do Governo do Estado”, destacou o desembargador na sua decisão.
Após o cumprimento do mandado, Jarbas deve comparecer ao perante o Juízo da 11ª Vara Criminal da Capital, para realização de audiência de custódia e colocação da tornozeleira eletrônica. “Onde deverá ser informado pelo magistrado responsável todas as condições impostas, consignando-se em ata, ficando advertido que, em caso de descumprimento, poderá ser decretada sua prisão cautelar”, finaliza o desembargador.
O Gabinete de Comunicação do Estado (Gcom) foi procurado para falar sobre o caso, mas informaram que o governo ainda está avaliando como irá se pronunciar.
Por volta das 14h50 os delegados Ana Cristina e Stringueta chegaram à Sesp para cumprir o mandado de busca e apreensão.