Ao acolher o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para afastar cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, ressaltou que existem fortes indícios de cobrança de propina para aprovação de contas.
O TCE é órgão auxiliar da Assembleia Legislativa e responsável pela fiscalização de contratos orçamentários do governo do Estado, secretárias de Estado, autarquias, Câmaras Municipais e Prefeituras dos 141 municípios de Mato Grosso.
Os conselheiros afastados por determinação da Suprema Corte são José Carlos Novelli, Valter Albano, Antônio Joaquim, Waldir Teis e Sérgio Ricardo, este último já afastado do cargo desde fevereiro deste ano pela Justiça estadual pela suspeita de comprar a cadeira de conselheiro do TCE do seu antecessor, José Alencar, pelo valor de até R$ 12 milhões. Agentes da Polícia Federal cumpriram na quinta-feira (14) mandados de busca e apreensão no gabinete e residência de cada um deles.
O afastamento é resultado do termo de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) que revelou a existência de um pagamento de propina de R$ 53 milhões aos conselheiros para a Corte de Contas amenizar sua fiscalização com relação às obras do MT Integrado, que previa investimento de R$ 1,5 bilhão para interligar 44 municípios com pavimentação asfáltica. Além disso, o pacote de obras de mobilidade urbana que envolvia obras de infraestrutura em Cuiabá e Várzea Grande atingia um volume de investimentos superior a R$ 3 bilhões.
Em depoimento à Procuradoria Geral da República (PGR), o ex-governador Silval Barbosa disse que se comprometeu em assinar até 36 notas promissórias como garantia do pagamento de propina aos conselheiros. Em determinado momento, houve atraso no pagamento da propina, o que levou o então conselheiro Sérgio Ricardo aplicar medida cautelar suspendendo o andamento das obras do MT Integrado.
Fux ententeu que as provas anexadas aos autos comprovam que a permanência dos conselheiros investigados nas funções daria margem para a continuidade de uso do cargo público para atividades ilícitas.
“As investigações também evidenciam haver risco concreto de que os referidos agentes públicos sigam fazendo uso indevido do cargo para enriquecer ilicitamente, mormente em consideração ao fato da investigação ter constatado que a prática de exigir propina como condição para a aprovação de contas pertinentes a obras públicas relacionadas a projetos políticos de interesse do Governo Estadual não consistiu em uma conduta isolada, mas sim em forma sistemática de conduta adotada por José Carlos Novelli, Waldir Teis, Antônio Rodrigues Neto, Valter [Albano] da Silva e Sérgio [Ricardo] de Almeida ao longo de seu mandato”, afirmou.
O ministro ainda ressaltou em sua decisão a existência de um esquema de corrupção endêmica em Mato Grosso que estaria abrigado nos poderes constituídos integrando assim um “amplo contexto de práticas corruptivas que se encontram enraizadas em diversos segmentos institucionais do Estado do Mato Grosso, organizadas e financiadas, em troca de apoio político, pela organização criminosa que se instalou nos Poderes Executivo e Legislativo Estadual”.
O afastamento dos conselheiros ainda foi considerado necessário para evitar que as atividades do Tribunal de Contas do Estado sejam colocadas em risco, “dada a flagrante incompatibilidade dos investigados com a função pública exercida”.
“Ademais, a medida também se afigura como adequada à gravidade do crime de corrupção passiva cogitado como praticado, inclusive em consideração às circunstâncias de seu possível cometimento e às condições pessoais dos investigados, devendo-se, ainda, neste último caso, atentar-se para a imprescindibilidade do afastamento para se evitar interferências na apuração ainda em curso, considerando o risco concreto de que os referidos Conselheiros se valham do prestígio do seu cargo para constranger servidores e/ou recolher provas ainda armazenadas na instituição”, disse.
Além do afastamento e das buscas, o ministro também acolheu o pedido de Janot no que tange a proibir os conselheiros investigados de frequentar o TCE-MT e entrar em contato com os servidores do órgão público.
Todos os conselheiros afastados afirmam que a medida é desproporcional e irão ingressar com recurso junto à Suprema Corte requerendo a reintegração aos seus respectivos cargos.