Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou na terça-feira (19) recurso do ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), e manteve a condenação por porte ilegal de munições de arma de fogo.
Por conta disso, segue válida a decisão de primeiro grau que aplicou a pena de dois anos de reclusão em regime aberto, multas e perda dos seus direitos políticos por dois anos, pelo crime de porte ilegal de munições de uso permitido.
No dia 6 de agosto de 2013, Walace Guimarães, no exercício do mandato de prefeito de Várzea Grande, foi preso quando embarcava no Aeroporto Marechal Rondon, após ser identificado em uma de suas malas munições de arma de fogo calibre 32. As munições foram identificadas pelo detector de metal.
A defesa do ex-prefeito requereu na segunda instância a devolução de seus direitos políticos pelo período de dois anos. Um dos argumentos é que “o porte de pequena quantidade de munição, desacompanhada de arma de fogo compatível, não apresenta perigo algum, ainda que abstratamente, a qualquer bem jurídico, quanto menos à segurança coletiva”, razão pela qual a conduta seria atípica.
Além disso, apontou que “a autoria não ficou comprovada, pois não tinha conhecimento que carregava os projéteis consigo”, que “a pena-base foi fixada excessivamente desproporcional” e que “a suspensão dos direitos políticos deve ser afastada, tendo em vista que houve a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos”.
O Ministério Público emitiu parecer pelo não reconhecimento do recurso, sustentando o argumento de que “a suspensão dos direitos políticos é decorrência automática e infestável da condenação, independente da pena privativa de liberdade ter sido substituída por restritivas de direitos”.
O relator do recurso de apelação no Tribunal de Justiça, desembargador Marcos Machado, apontou em seu voto que as provas e depoimentos constantes nos autos comprovam que as munições pertenciam ao ex-prefeito, e que não existem indícios de que os projéteis tenham sido “plantados” na mala de Walace Guimarães por terceiros.
“O Supremo [Tribunal Federal] tem caminhado para o entendimento de que, ainda em sede cautelar, qualquer indicativo de conduta criminosa por parte do agente político ou do agente público impõe o seu afastamento. Eu estou, portanto, desacolhendo o pedido”, diz trecho extraído da decisão do desembargador.
O voto do desembargador Marcos Machado foi acompanhado pelos desembargadores Paulo da Cunha e Orlando Perri.