Após permanecer 22 meses preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) pelas seguidas suspeitas de participação em esquemas de corrupção durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, ingressou na Justiça com ação de indenização por dano moral e material contra o Estado no valor de R$ 95 milhões.
No rol de alegação consta que as seguidas prisões preventivas autorizadas pelo Judiciário lhe causaram prejuízos e perda de patrimônio financeiro, abalo psicológico e ainda tratamento desumano como tortura que teria sofrido enquanto permaneceu detido no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).
Fiscal de tributos devidamente aprovado em concurso público, Marcel de Cursi é servidor público estadual desde 1991 e recebe salário mensal de R$ 25 mil.
Para requerer o pedido de R$ 95 milhões, a defesa de Marcel de Cursi alegou que o mesmo figura como réu em 19 ações das quais se dividem nas esferas cível e penal.
Para cada ação, foi cobrada indenização correspondente a 200 vezes a sua remuneração de servidor público.
Como fiscal de tributos lotado na Secretaria de Fazenda (Sefaz), Marcel de Cursi recebe salário mensal de R$ 25 mil.
A ação de indenização por dano moral e material sustenta que Marcel de Cursi foi submetido a constrangimento ilegal pelo excesso de prazo da prisão preventiva. O ex-secretário foi alvo de três mandados de prisão preventiva em decorrência das investigações da Polícia Civil.
O primeiro mandado de prisão foi cumprido no dia 15 de setembro de 2015 pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda. Naquela data, foi deflagrada a primeira fase da Operação Sodoma da Polícia Civil que culminou ainda na prisão preventiva do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf.
Nesta ação penal que já está em fase de sentença, o Ministério Público acusa Marcel de Cursi de ser o mentor intelectual da organização criminosa chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa que cobrava propina para conceder incentivos fiscais a empresas privadas.
Cursi afirma que a indenização é válida pela restrição de sua liberdade, ilegalidade da condução coercitiva a qual foi submetido e por conta de outras consequências em razão dos processos em que é réu como sequestro de patrimônio, violação ilegal de sigilo fiscal e bancário e divulgação ilegítima de seus dados bancários e de sua esposa, Marnie de Cursi, que chegou a ser vítima de sequestro por criminosos que reivindicavam dinheiro.
O ex-secretário ainda diz que, enquanto permaneceu na cadeia, sofreu infarto, lesão na coluna e outras sequelas físicas. Além disso, sustenta que a prisão causou lesão ilegal sobre a liberdade, patrimônio, integridade física, honra, dignidade e direitos individuais e de sua família.
Ainda afirma que o Estado promoveu danos à sua honra, dignidade, aos direitos humanos, ao patrimônio e integridade física própria e de membros de sua família.