"> STF desmembra inquérito que investiga deputados de MT – CanalMT
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STF desmembra inquérito que investiga deputados de MT

Karine Miranda do GD

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou o desmembramento do inquérito que investiga deputados acusados de envolvimento em um esquema de desvios ocorrido na Assembleia Legislativa, por meio da emissão de notas frias.

São investigados os deputados estaduais Zeca Viana (PDT), Ondanir Bertolini, o Nininho (PSDB), Wancley Charles Rodrigues (PV), Eduardo Botelho (PSB), além do deputado federal Ezequiel Fonseca (PP) e o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB). Na época do suposto esquema, todos eram deputados estaduais.

O desmembramento atende a um pedido da Procuradoria Geral da República. No pedido, a PGR destaca que o esquema veio à tona em setembro de 2015, após denúncia do empresário Hilton Carlos da Costa Campos.

Em depoimento ao Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), Hilton Carlos disse que foi procurado em 2011 por um servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que lhe propôs o fornecimento de notas fiscais falsas para simular a aquisição de materiais de papelaria e insumos de informática, em troca do pagamento de 10% sobre o valor nominal de cada nota.

O empresário aceitou a proposta e emitiu notas falsas em nome das empresas H.C. da Costa Campos e Cia. Ltda., G.B. de Oliveira Comércio ME, VPS Comércio ME e VH Alves Comércio Ltda. Dessas empresas, somente a primeira, H.C da Costa Campos, existe de fato; as demais seriam empresas de fachada constituídas com o único propósito de fornecer as notas falsas.

Teriam sido emitidas centenas de notas fiscais falsas à Assembleia Legislativa, utilizadas para comprovação de despesas indevidamente ressarcidas com emprego de verbas indenizatórias parlamentares.

Todo o processo havia sido remetido pelo Ministério Público Estadual (MPE) à PGR, em razão de Ezequiel Fonseca possuir prerrogativa de foro como parlamentar federal, cujo inquérito é de responsabilidade no STF.

“Assim, há fundadas suspeitas da prática de peculato (art. 312 do Código Penal), sendo imprescindível a regular abertura de inquérito para completa apuração dos fatos, subsidiando-se a formação de opinio delicti”.

Além disso, a PGR requereu, para a continuidade da investigação, o desmembramento do processo. “Requer ao Ministro Relator (…) o desmembramento do feito em relação aos demais parlamentares estaduais, com a remessa de cópia integral dos autos ao Procurador-Geral de Justiça do Mato Grosso, para que proceda como entender de direito em relação a eles.”

Fux ainda acolheu pedido de Janot para o desmembramento e autorizou que sejam feitas oitivas dos servidores Vinícius Prado Silveira e Gabriela Brito de Oliveira, para que prestem esclarecimentos sobre o suposto esquema fraudulento. Além disso, determinou que fosse oficiada a Polícia Federal para a realização das oitivas.


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